DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Conselho de Disciplina (CD) instaurado no âmbito da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Portaria nº 062/2009-DP/3, publicada no BCG nº 112, 
de 22/06/2009, em desfavor do policial militar retromencionado, não fora concluído em razão do extravio dos autos; CONSIDERANDO que a documen-
tação constante nos autos faz constar a unificação das penas indicadas nos processos nº 6534-62.2010.8.06.0164/0 e 963-81.2008.8.06.0164/0, resultando 
na pena de 6(seis) anos e 1(um) mês de detenção, e suspensão do direito de dirigir. CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII 
e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XXX, e § 2º, XX e LIII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do 
mesmo códex, em face do SD PM 12.556 ITAMAR SILVA HERCULANO - MF: 099.200-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são 
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos 
Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); 
TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA 
DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que 
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº782/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2001988456, que trata da investigação preliminar instaurada para apurar 
os fatos constantes no IPM nº 256/2020-4ºCRPM, que trata da Parte Especial datada de 23/02/2020, mais 01 (uma) mídia em áudio, de onde se extrai que 
o 1º SGT PM 20.416 FRANCISCO CLEILTON SIQUEIRA - MF: 134.414-1-3, teria no dia 23/02/2020, por volta da 09h30, por meio do WhatsApp, em 
tese, realizado ameaças e ofensas ao 2º SGT PM nº 20081 Francisco Lívio Araújo Paiva, a época Comandante do Destacamento PM de Banabuiú/CE, com 
o objetivo de, em suma, forçá-lo a não colocar policiais militares para tirar serviço no Carnaval da cidade em comento; CONSIDERANDO que a documen-
tação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte 
do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não 
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), 
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as 
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados 
no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c 
art. 13, § 1º, XVII, XXVII, XXX e LVIII, e § 2º, II, IX, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 20.416 FRANCISCO CLEILTON 
SIQUEIRA - MF: 134.414-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 
TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO 
DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº783/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2209313230, que trata do Ofício nº 768/2022-5ªCIA/BPGEP, datado de 
20/09/2022, oriundo do Presídio Militar/PMCE, informando que o CB PM 25.273 JOSÉ ALBERTO FILHO – MF: 303.990-1-3, fora recolhido no Presídio 
Militar no dia 20/09/2022, tendo em vista ter, em tese, se apresentado voluntariamente por fato tipificado nos termos do art. 187 (Deserção) do Código Penal 
Militar (CPM), conforme acostado em Termo de Deserção, tendo sido posto em liberdade na data de 21/09/2022, mediante Alvará de Soltura, expedido pela 
17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que, segundo o Termo de Deserção nº 01/2022-BPRE, o policial militar retromencionado 
faltou serviço desde o dia 24/08/2022, sendo declarado ausente a contar das 00h00 do dia 26/08/2022, transcorrendo o prazo legal que caracteriza a deserção 
as 00h00 do dia 03/09/2022, conforme previsto no art. 451, §1º, do Código de Processo Penal Militar (CPPM); CONSIDERANDO que a documentação 
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não 
preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), 
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que 
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubs-
tanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 
2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.273 JOSÉ ALBERTO FILHO – 
MF: 303.990-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da 
Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM 
JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-
1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir 
o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº784/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2300464017, informando 
a prática, em tese, de perseguição e ameaça por parte do 3º SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA MELO, MF 302.414-1-X, contra LUZIMAR 
DIONIZIO DE FRANÇA; CONSIDERANDO que, no dia 27/11/2022, na Rua Coronel Virgilio Nogueira da Paz, nº 519, Mapuá, Jaguaribe/CE, o 3º SGT 
PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA MELO teria, supostamente, se aproximado de LUZIMAR DIONIZIO DE FRANÇA e proferido palavras de 
cunho sexual, tendo, posteriormente, a seguido até seu estabelecimento comercial, onde, supostamente, teria violado seu domicílio e lhe ameaçado, dizendo 
“eu vou dar um tiro na sua perna” e “se o caso fosse levado adiante, mataria todos ali”; CONSIDERANDO que, por tais fatos, o referido militar foi investi-

                            

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