DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
gado em sede do Inquérito Policial nº 472-269/2022, sendo indiciado nos crimes tipificados nos artigos 147 (ameaça), 150 (violação de domicílio) e 215-A 
(importunação sexual), do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO haver indícios da prática de transgressão disciplinar passível de apuração por este 
órgão correicional; CONSIDERANDO que as condutas do referido policial militar, em tese, violam os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, 
V, VI, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos II, XV, XVIII e XXVII; observada a redação do art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, incisos 
XXX e XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039/2016, quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, para apurar as condutas atribuídas ao 3º SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE 
LIMA MELO, MF 302.414-1-X; II) DESIGNAR o TEN CEL PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão Central – CERSEC/CGD, para presidir o feito, de acordo com a Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de 19/12/2014; e 
III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº785/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2103247307, que versa 
sobre denúncia formulada em desfavor do 1º SGT PM 18.930 FRANCISCO ALEX CARLOS PAIVA, MF: 127.147-1-8, lotado na 4ªCIA/3ºBPM, o qual 
se encontrava de folga e à paisana, na qualidade de ativista da causa animal e teria supostamente ameaçado de prisão o Sr. Igor Damasceno Pontes, Gerente 
do Mercado Público Central da cidade de Sobral/CE, por crime de desacato, por tentar impedi-lo de adentrar ao referido estabelecimento, após recebimento 
de denúncia de maus-tratos aos animais, decorrente de uma dedetização realizada no local, o qual se encontrava fechado em razão das medidas restritivas 
impostas pela Pandemia do Coronavírus. Fato ocorrido em 17/03/2021, por volta das 11h, no município de Sobral/CE; CONSIDERANDO que a documen-
tação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os 
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente 
público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, VI, 
VII, IX e X violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, V, VIII, XII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, e XXXIII, caracterizando transgressões 
disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XVII, XXX e XXXII, § 2º, incisos 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar 
as condutas atribuídas ao 1º SGT PM 18.930 FRANCISCO ALEX CARLOS PAIVA, MF: 127.147-1-8; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM ANTÔNIO 
JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo 
com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº787/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desen-
volvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço 
público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância 
ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcio-
nais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES CAP 
QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA, MF: 700.021-9-1, 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, M.F. 111.557-1-5 e 2º TEN QOAPM 
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, M.F. 103.369-1-0, para atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares 
Militar – CPRM/CGD; II – Aos servidores CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA, MF: 700.021-9-1 e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE 
ARAÚJO, M.F. 111.557-1-5 para atuarem nas Comissões de Processos Regulares Militar – CPRM/CGD da capital e ao 2º TEN QOAPM FRANCISCO 
BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, M.F. 103.369-1-0, para atuar nas Comissões de Processos Regulares Militar – CPRM/CGD do interior, 6ª e 7ª, em 
períodos de gozos de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais dos membros efetivos. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir 
da data de 12 de setembro de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº788/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo 
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. 
RESOLVE: CRIAR a 9ª Comissão Militar de Processo Regular (CMPR), passando a compor da seguinte forma: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO 
VITAL BARBOSA, M.F. 132.406-1-2 (Presidente); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, M.F. 108.996-1-3 (Interrogante) e o 
2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, M.F. 103.369-1-0 (Escrivão e Relator). Esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir da data de 12/09/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0166/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. 
de08.11.2019);nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1º de agosto de 2023, 
os NOMES, com as respectivas funções, constantesdo Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 

                            

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