DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Estado do Ceará - Município de São Benedito - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2023.07.14.01. A Comissão Permanente
de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a obra de pavimentação
em pedra tosca nos Sítios Abrigo, Salgado II e Xique-Xique, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a
Comissão declarou Habilitadas as empresas: A G Construcoes e Servicos LTDA; AOS Construcoes LTDA; Apla Comercio, Servicos, Projetos e Construcoes
LTDA; Apolo Servicos LTDA; AR Construcoes e Obras de Instalacoes LTDA; Arandela Empreendimentos LTDA; Araujo Batalha Servicos e Construcoes
ME LTDA; ARN Construcoes LTDA; C L E Engenharia LTDA; CENPEL - Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Clezinaldo Construcoes
LTDA; CONJASF - Construtora de Acudagem LTDA; CONSBRAL Construcoes & Empreendimentos LTDA; Conserbas Construcoes e Servicos LTDA;
Construtora & Servicos Sobralense LTDA; Construtora AG LTDA; Construtora Daki LTDA; Construtora Impacto Comercio e Servicos LTDA; Construtora
Moraes LTDA; Construtora Moreira e Melo LTDA; CSA Engenharia LTDA; Delmar Construcoes LTDA; DTC Construções e Serviçõs EIRELI; Eletrocampo
Servicos e Construcoes LTDA; EQV Empreendimentos e Servicos LTDA; Extremo Construcoes e Servicos LTDA; F J Construtora LTDA; FJ2 Construcoes
LTDA; G. A. Rabelo Junior; G7 Construcoes e Servicos LTDA; Habite Engenharia LTDA; I C V Construcao Civil LTDA; Imperius Servicos e Construcoes
LTDA; J M X Neto Construtora LTDA; Limpax Construcoes e Servicos LTDA; M A Feitosa de Sousa LTDA; M K Servicos em Construcao e Transporte
Escolar LTDA; M5 Construtora & Servicos Urbanos LTDA; J.V.W. Construcoes LTDA; Juacaba Construcoes Locacao e Servicos LTDA; L & L Servicos
LTDA; L B Construcoes LTDA; Mandacaru Construcoes & Empreendimentos LTDA; Mapa Construtora LTDA; Marea Locacao e Servicos LTDA; Master
Servicos e Construcoes LTDA; Mavascon Construcoes Locacoes e Servicos LTDA; MAX & Miranda Construtora LTDA; Medeiros Construcoes e Servicos
LTDA; Modular Engenharia LTDA; Monte Siao Empreendimentos LTDA; Moretto Construcoes e Servicos LTDA; North Empreendimentos e Servicos
LTDA; Planalto Timbo Construcoes e Servicos LTDA; Plataforma Servicos e Construcoes LTDA; PODIUM Empreendimentos LTDA; Praciano Edificacoes
e Empreendimentos LTDA, Premiere Locações e Serviços LTDA; Prime Construcoes & Locacao LTDA; R E Sousa Construções e Serviços LTDA; R.V.P
Construções & Serviços LTDA-ME; R7 Serviços e Construções LTDA; Ramilos Construções LTDA; RG2 Terraplanagem LTDA; Rotex Construções
e Serviços LTDA; R.S. Engenharia LTDA; S & T Construções e Locações de Mão de Obra LTDA; Saraliss Construções LTDA; Savires Iluminação
e Construções LTDA; Serfi Construtora e Serviços de Transporte LTDA; STM Construtora LTDA; T.C.S da Silva Construções; TECTA Construções
e Serviços LTDA; Vipon Empreendimentos LTDA; VK Construções e Empreendimentos LTDA; Whipec Empreendimentos LTDA; WU Construções e
Serviços LTDA, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas Inabilitadas as empresas a seguir por não atendimentos
aos itens conforme segue: Arrebita Servicos de Construcoes LTDA – 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4. Claudio R. dos Mendes
G. E Jorge - 3.4.1.2.; 3.4.2.2.4.; Lexon Servicos & Construtora Empreendimentos LTDA - 3.3.4.; Avante Empreendimentos LTDA - 3.1.6.; 3.2.6.; 3.2.7.;
3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; D. Dousa Rios - 3.1.6.; 3.2.2.; 3.2.3.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; F Alisson Zuza
do Nascimento - 3.1.6. 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; Francisco Anderson Lucio - 3.3.4. 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens;3.5 e subitens - N
Landy Boto Portela - 3.1.6.; 3.2.3.; 3.2.5.; 3.3.1.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4. e subitens; 3.4.2. e subitens; Francisco Romário da Silva Paula – A licitante não atendeu
ao edital; R. Mesquita - 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.4.; 3.3.4.; T Sousa de Oliveira LTDA, 3.2.5.; 3.3.1.; 3.3.3.;
3.3.4; 3.3.4.1; 3.4. 3.4.2. 3.5. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a
interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. São Benedito-CE, 14/09/2023. Ronaldo Lobo Damasceno -
Presidente da CPL. Fone: (88) 3626-1347
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.111, de 28 de agosto de 2023. Autoriza a doação de uma área de 12.271,00m² (doze
mil duzentos e setenta e um metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01, 02 e 03 da quadra
64, registrado sob a matrícula nº 5421 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Eusébio
Ambiental LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.499.479/0001-90, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de
12.271,00m² (doze mil duzentos e setenta e um metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01, 02
e 03 da quadra 64, registrado sob a matrícula nº 5421 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa
Eusébio Ambiental LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.499.479/0001-90, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características: Área: Um Terreno, situado no lugar “Córrego Grande”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Parque Canto
Verde”, constituído pelos lotes de nº 01, 02 e 03 que compõem a quadra nº 64 (sessenta e quatro), localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação
Oficial, fazendo esquina pelos lados direito (Norte) com outra Rua Sem Denominação Oficial e esquerdo (Sul) com outra Rua Sem Denominação Oficial,
de forma irregular, com área de 12.271,00m², medindo e extremando: Ao Poente (frente), 88,00m, com uma Rua Sem Denominação Oficial; Ao Nascente
(fundos), com dois (2) segmentos: o primeiro 18,00m com terras que foram de herdeiros de Francisco Eleutério de Araújo, hoje de Lázaro Fontenele de
Menezes e o segundo 69,50m com uma Rua Sem denominação Oficial outra Rua Sem Denominação Oficial; Ao Norte (lado direito), 154,00m com outra
Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (lado esquerdo), com dois (2) segmentos: o primeiro 92,00m com terras de Francisco Eleutério de Araújo, hoje de
Lázaro Fontenele de Menezes e o segundo 70,00m com outra Rua Sem denominação Oficial, e inscrição municipal, sob o nº 32.188. Art. 2°. O valor total da
avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 981.680,00 (novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro
Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com
a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 28 de agosto de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DO INSTRUMENTOS
CONTRATUAIS O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR-SÁ, TORNA PÚBLICO O
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS RESULTANTES DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2401.01/23: UNIDADE ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO EXERCÍCIO DE 2023,
CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, DE 2
DE ABRIL DE 2015, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DOTAÇORÇAMENTARIAS ELEMENTO DE DESPESA PNAEC 04.01.12.365.0108.2.015 3.3.90.30.00 PNAEP
04.01.12.365.0108.2.016 PNAEF 04.01.12.361.0108.2.011 EJA 04.01.12.365.0108.2.017 CONTRATADOS (AS) VALOR GLOBAL WETSON SOUSA
MARREIRA R$ 39.175,00 (TRINTA E NOVE MIL CENTO E SETENTA E CINCO REAIS) JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS R$ 21.503,00 (VINTE E
UM MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS) FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SAMPAIO R$ 38.308,20 (TRINTA E OITO MIL TREZENTOS E
OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) JOSÉ GERARDO ALVES R$ 39.870,00 (TRINTA E NOVE MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) ANTONIO
DEUSIMAR MARREIRA R$ 16.621,89 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) ANTONIO
LUZIA DA SILVA R$ 14.470,00 (QUATORZE MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) DENILSON SILVA SIQUEIRA R$ 8.032,81 (OITO MIL
TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) TEREZINHA ROCHA ARAUJO R$ 4.029,91 (QUATRO MIL E VINTE E NOVE REAIS E
NOVENTA CENTAVOS) FRANCISCO IDELBRANDO C. DE SOUSA R$ 18.867,14 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E
QUATORZE CENTAVOS) VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. ASSINA
PELOS CONTRATADOS: WETSON SOUSA MARREIRA; JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS; FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SAMPAIO;
JOSÉ GERARDO ALVES; ANTONIO DEUSIMAR MARREIRA; ANTONIO LUZIA DA SILVA; DENILSON SILVA SIQUEIRA; TEREZINHA ROCHA
ARAUJO; FRANCISCO IDELBRANDO C. DE SOUSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: THOMAS BALBINO DA SILVA SENADOR SÁ, 15 DE
SETEMBRO DE 2023 RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES PRESIDENTE DA CPL
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