DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023-
SEINFRA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO 
EXTERNA 
DO 
CEMITÉRIO 
NOVO, 
LOCALIZADO 
ÀS 
MARGENS 
DA 
CE-138, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS 
HIDRICOS, 
ENERGIA 
E 
SANEAMENTO, 
CONFORME 
PROJETOS 
(PEÇAS 
GRÁFICAS), 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, 
COMPOSIÇÃO 
DE 
B.D.I, 
COMPOSIÇÃO 
DE 
PREÇOS 
UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E 
MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE APÓS 
TÉRMINO 
DO 
PRAZO 
RECURSAL 
DA 
FASE 
DE 
HABILITAÇÃO, 
OCASIÃO 
QUE, 
NENHUMA 
EMPRESA 
MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS 
DAR-SE-À NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 08:30 
HORAS (HORÁRIO LOCAL). 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:A7B17D25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL Nº448/2023 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 
2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL 
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – 
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com 
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município, a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de 
Enfermagem. 
  
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza 
permanente, 
não 
sendo 
computadas, 
dessa 
forma, 
parcelas 
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou 
transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
Art. 4°. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será 
considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que 
corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e 
cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção: 
  
I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de 
Enfermagem; 
II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de 
Técnico de Enfermagem; 
III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de 
Auxiliar de Enfermagem. 
  
Parágrafo Único. O valor referente previsto no caput é devido 
somente aos profissionais que cumprem carga horária de 44 horas 
semanais, sendo o repasse realizado proporcionalmente aos 
profissionais beneficiados por esta lei, que cumprem carga horária de 
40 horas semanais, de acordo com os valores a seguir: 
  
CARGA 
HORÁRIA 
ENFERMEIRO(A) 
TÉCNICO 
ENFERMAGEM 
AUXILIAR 
ENFERMAGEM 
40H 
R$ 4.318,18 
R$ 3.022,72 
R$ 2.159,09 
  
Art. 5°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 6°. Caberá a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
§ 1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do 
piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União. 
  
§ 2°. Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nominará os 
servidores beneficiados com a Assistência Financeira Complementar 
transferida pela União, estipulando os valores devido a cada servidor, 
assim como o mês de referência. 
  
Art. 7°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal n° 103/2005. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos 
termos da Lei Municipal n° 432/2023. 
  
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 9°. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos 
profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos Valores pela União em favor do Município de Ararendá/CE, nos 
termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem como em 
atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. 
  
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, 
Estado do Ceará, aos 14 de setembro de 2023. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:6DB6C6B1 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL Nº449/2023 

                            

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