Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023- SEINFRA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023- SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EXTERNA DO CEMITÉRIO NOVO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA CE-138, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE APÓS TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO, OCASIÃO QUE, NENHUMA EMPRESA MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS DAR-SE-À NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO LOCAL). A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:A7B17D25 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº448/2023 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza permanente, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção: I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de Enfermagem; II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem; III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. O valor referente previsto no caput é devido somente aos profissionais que cumprem carga horária de 44 horas semanais, sendo o repasse realizado proporcionalmente aos profissionais beneficiados por esta lei, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, de acordo com os valores a seguir: CARGA HORÁRIA ENFERMEIRO(A) TÉCNICO ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM 40H R$ 4.318,18 R$ 3.022,72 R$ 2.159,09 Art. 5°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 6°. Caberá a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. § 1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. § 2°. Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nominará os servidores beneficiados com a Assistência Financeira Complementar transferida pela União, estipulando os valores devido a cada servidor, assim como o mês de referência. Art. 7°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 103/2005. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 432/2023. Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 9°. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse dos Valores pela União em favor do Município de Ararendá/CE, nos termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem como em atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 14 de setembro de 2023. ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:6DB6C6B1 GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº449/2023Fechar