DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023-
SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO ABERTURA PROPOSTA COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-006/2023-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
EXTERNA
DO
CEMITÉRIO
NOVO,
LOCALIZADO
ÀS
MARGENS
DA
CE-138,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HIDRICOS,
ENERGIA
E
SANEAMENTO,
CONFORME
PROJETOS
(PEÇAS
GRÁFICAS),
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO,
COMPOSIÇÃO
DE
B.D.I,
COMPOSIÇÃO
DE
PREÇOS
UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E
MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE APÓS
TÉRMINO
DO
PRAZO
RECURSAL
DA
FASE
DE
HABILITAÇÃO,
OCASIÃO
QUE,
NENHUMA
EMPRESA
MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS
DAR-SE-À NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 08:30
HORAS (HORÁRIO LOCAL).
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:A7B17D25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº448/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE
2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO
DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM.
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá –
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município, a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza
permanente,
não
sendo
computadas,
dessa
forma,
parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será
considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que
corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção:
I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de
Enfermagem;
II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de
Técnico de Enfermagem;
III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de
Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Único. O valor referente previsto no caput é devido
somente aos profissionais que cumprem carga horária de 44 horas
semanais, sendo o repasse realizado proporcionalmente aos
profissionais beneficiados por esta lei, que cumprem carga horária de
40 horas semanais, de acordo com os valores a seguir:
CARGA
HORÁRIA
ENFERMEIRO(A)
TÉCNICO
ENFERMAGEM
AUXILIAR
ENFERMAGEM
40H
R$ 4.318,18
R$ 3.022,72
R$ 2.159,09
Art. 5°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 6°. Caberá a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
§ 1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do
piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
§ 2°. Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nominará os
servidores beneficiados com a Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, estipulando os valores devido a cada servidor,
assim como o mês de referência.
Art. 7°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal n° 103/2005.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos
termos da Lei Municipal n° 432/2023.
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 9°. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos
profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse
dos Valores pela União em favor do Município de Ararendá/CE, nos
termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem como em
atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ,
Estado do Ceará, aos 14 de setembro de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:6DB6C6B1
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº449/2023
Fechar