DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
da servidora; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos quinze (15) dias do mês de setembro de dois 
mil e vinte e três (2023). 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:562E9844 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 127/2023-GAB. NOMEIA A CIDADÃ QUE 
INDICA NO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de 
Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) MANOELA 
MARTINS MOURA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do 
RG nº ***0600**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 
***.335.913-**, no cargo público comissionado de Secretário 
Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:FDFF5926 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°865/2023 
 
LEI Nº 865/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª 
Divisão - 2023, no que tange a organização, serviços de arbitragem e 
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser 
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de 
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 
32.384,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), em 
acordo com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro 
de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2023 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 5.000,00 
Vice- Campeão 
R$ 2.500,00 
Artilheiro 
R$ 300,00 
Goleiro 
R$ 300,00 
TOTAL 
R$ 8.100,00 
  
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 2.944,00 
ARBITRAGEM 
R$ 14.500,00 
TRANSPORTE 
PARA 
ARBITRAGEM 
R$ 3.000,00 
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE 
CAMPO 
R$ 1.000,00 
ÁGUA 
R$ 540,00 
ALIMENTAÇÃO 
R$ 1.500,00 
GANDULAS 
R$ 800,00 
  
  
TOTAL 
R$ 24.284,00 
  
TOTAL 
R$ 32.384,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F11DF0CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°866/2023 
 
LEI Nº 866/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada 
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato 
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023. 

                            

Fechar