Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos quinze (15) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:562E9844 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2023-GAB. NOMEIA A CIDADÃ QUE INDICA NO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) MANOELA MARTINS MOURA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ***0600**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.335.913-**, no cargo público comissionado de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de setembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:FDFF5926 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°865/2023 LEI Nº 865/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 32.384,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2023 PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão R$ 5.000,00 Vice- Campeão R$ 2.500,00 Artilheiro R$ 300,00 Goleiro R$ 300,00 TOTAL R$ 8.100,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.944,00 ARBITRAGEM R$ 14.500,00 TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 3.000,00 ALUGUEL E MARCAÇÃO DE CAMPO R$ 1.000,00 ÁGUA R$ 540,00 ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00 GANDULAS R$ 800,00 TOTAL R$ 24.284,00 TOTAL R$ 32.384,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F11DF0CA GABINETE DO PREFEITO LEI N°866/2023 LEI Nº 866/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023.Fechar