DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos quinze (15) dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e três (2023).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:562E9844
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127/2023-GAB. NOMEIA A CIDADÃ QUE
INDICA NO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) MANOELA
MARTINS MOURA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do
RG nº ***0600**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº
***.335.913-**, no cargo público comissionado de Secretário
Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de setembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:FDFF5926
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°865/2023
LEI Nº 865/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª
Divisão - 2023, no que tange a organização, serviços de arbitragem e
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$
32.384,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), em
acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro
de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2023
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 5.000,00
Vice- Campeão
R$ 2.500,00
Artilheiro
R$ 300,00
Goleiro
R$ 300,00
TOTAL
R$ 8.100,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 2.944,00
ARBITRAGEM
R$ 14.500,00
TRANSPORTE
PARA
ARBITRAGEM
R$ 3.000,00
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE
CAMPO
R$ 1.000,00
ÁGUA
R$ 540,00
ALIMENTAÇÃO
R$ 1.500,00
GANDULAS
R$ 800,00
TOTAL
R$ 24.284,00
TOTAL
R$ 32.384,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F11DF0CA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°866/2023
LEI Nº 866/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023.
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