DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá 
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 
1ª Divisão - 2023; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro 
de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº 866/2023 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: __________________________ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___________ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ____________ 
REPRESENTANTE: ___________________________ 
CPF Nº: _______________________ 
ENDEREÇO: _________________ 
  
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
  
NOME: ____________________ 
RG: ____________________________ 
RESIDENCIA: _________________________ 
DATA DE NASCIMENTO: _________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DAA0EA17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA AO DECRETO N°030/2022 
 
ERRATA AO DECRETO Nº 030/2022, DE 23 DE MAIO DE 
2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
EM 07 DE JUNHO DE 2022 
  
RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 030/2022 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 E 
PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608, 
DE 10 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICA A SEGUINTE 
ERRATA: 
  
ONDE SE LÊ:  
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), as áreas de terras abaixo especificadas, 
destinadas à abertura de 5 ruas nesta urbe, conforme laudo de 
avaliação: 
DA MATRÍCULA 1.399, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE 
IMÓVEIS PAULO WILTON MIRANDA BENICIO: 
  
“(...) Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado 
no bairro Vila Requeijão, objeto da matricula Nº 001.399, com frente 
para o leste, ou seja, para a Rodovia Santos Dumont – BR 116, 
perfazendo uma área total de 131.639,81m²que será desmembrado em 
23 terrenos. Dentro das seguintes medidas e confrontações: 
TERRENO 01 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 08 
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, 
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, 
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Partindo 
do 
ponto 
denominado 
P01, 
de 
coordenadas 
N=9.526.239,12m e E=555.417,88m situado no alinhamento da RUA 
03; deste segue com ângulo interno de 90°06'23", por uma distância 
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.246,54m e 
E=555.408,44m, confrontando neste trecho com TERRENO 13; deste 
segue com ângulo interno de 89°53'37", por uma distância de 
55,57m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.290,16m e 
E=555.442,87m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste 
segue com ângulo interno de 94°50'08", por uma distância de 
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.283,52m e 
E=555.452,92m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste 
segue com ângulo interno de 85°09'52", por uma distância de 
56,56m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo uma área total de 672,79m².  
  
TERRENO 02 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 07 
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, 
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, 
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Partindo 
do 
ponto 
denominado 
P01, 
de 
coordenadas 
N=9.526.201,63m e E=555.465,55m situado no alinhamento da RUA 
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância 
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.209,05m e 
E=555.456,12m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste 
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 
60,56m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.256,82m e 
E=555.493,33m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste 
segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.250,19m e 
E=555.503,38m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste 
segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 
61,55m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo uma área total de 732,63m². 
TERRENO 03 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 06 
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, 
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, 
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Partindo 
do 
ponto 
denominado 
P01, 
de 
coordenadas 
N=9.526.163,39m e E=555.514,19m situado no alinhamento da RUA 
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância 
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.170,81m e 
E=555.504,76m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste 
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 
65,67m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.222,62m e 
E=555.545,12m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste 
segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.215,98m e 
E=555.555,16m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste 
segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 
66,67m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo uma área total de 794,05m². 
TERRENO 04 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 05 
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, 
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, 
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Partindo 
do 
ponto 
denominado 
P01, 
de 
coordenadas 
N=9.526.125,34m e E=555.562,58m situado no alinhamento da RUA 
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância 
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.132,76m e 
E=555.553,15m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste 
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 
70,76m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.188,58m e 

                            

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