DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da
1ª Divisão - 2023;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro
de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 866/2023
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: __________________________
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___________
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ____________
REPRESENTANTE: ___________________________
CPF Nº: _______________________
ENDEREÇO: _________________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: ____________________
RG: ____________________________
RESIDENCIA: _________________________
DATA DE NASCIMENTO: _________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DAA0EA17
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO DECRETO N°030/2022
ERRATA AO DECRETO Nº 030/2022, DE 23 DE MAIO DE
2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
EM 07 DE JUNHO DE 2022
RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 030/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 E
PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608,
DE 10 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICA A SEGUINTE
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), as áreas de terras abaixo especificadas,
destinadas à abertura de 5 ruas nesta urbe, conforme laudo de
avaliação:
DA MATRÍCULA 1.399, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS PAULO WILTON MIRANDA BENICIO:
“(...) Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado
no bairro Vila Requeijão, objeto da matricula Nº 001.399, com frente
para o leste, ou seja, para a Rodovia Santos Dumont – BR 116,
perfazendo uma área total de 131.639,81m²que será desmembrado em
23 terrenos. Dentro das seguintes medidas e confrontações:
TERRENO 01 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 08
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular,
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja,
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações:
Partindo
do
ponto
denominado
P01,
de
coordenadas
N=9.526.239,12m e E=555.417,88m situado no alinhamento da RUA
03; deste segue com ângulo interno de 90°06'23", por uma distância
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.246,54m e
E=555.408,44m, confrontando neste trecho com TERRENO 13; deste
segue com ângulo interno de 89°53'37", por uma distância de
55,57m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.290,16m e
E=555.442,87m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste
segue com ângulo interno de 94°50'08", por uma distância de
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.283,52m e
E=555.452,92m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste
segue com ângulo interno de 85°09'52", por uma distância de
56,56m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 672,79m².
TERRENO 02 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 07
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular,
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja,
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações:
Partindo
do
ponto
denominado
P01,
de
coordenadas
N=9.526.201,63m e E=555.465,55m situado no alinhamento da RUA
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.209,05m e
E=555.456,12m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de
60,56m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.256,82m e
E=555.493,33m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste
segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.250,19m e
E=555.503,38m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste
segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de
61,55m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 732,63m².
TERRENO 03 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 06
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular,
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja,
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações:
Partindo
do
ponto
denominado
P01,
de
coordenadas
N=9.526.163,39m e E=555.514,19m situado no alinhamento da RUA
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.170,81m e
E=555.504,76m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de
65,67m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.222,62m e
E=555.545,12m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste
segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de
12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.215,98m e
E=555.555,16m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste
segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de
66,67m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 794,05m².
TERRENO 04 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 05
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular,
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja,
para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações:
Partindo
do
ponto
denominado
P01,
de
coordenadas
N=9.526.125,34m e E=555.562,58m situado no alinhamento da RUA
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância
de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.132,76m e
E=555.553,15m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste
segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de
70,76m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.188,58m e
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