Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023; II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de setembro de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 866/2023 ANEXO I NOME DA EQUIPE: __________________________ LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___________ ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ____________ REPRESENTANTE: ___________________________ CPF Nº: _______________________ ENDEREÇO: _________________ RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: ____________________ RG: ____________________________ RESIDENCIA: _________________________ DATA DE NASCIMENTO: _________________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DAA0EA17 GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO N°030/2022 ERRATA AO DECRETO Nº 030/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 07 DE JUNHO DE 2022 RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 030/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICA A SEGUINTE ERRATA: ONDE SE LÊ: “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as áreas de terras abaixo especificadas, destinadas à abertura de 5 ruas nesta urbe, conforme laudo de avaliação: DA MATRÍCULA 1.399, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PAULO WILTON MIRANDA BENICIO: “(...) Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, objeto da matricula Nº 001.399, com frente para o leste, ou seja, para a Rodovia Santos Dumont – BR 116, perfazendo uma área total de 131.639,81m²que será desmembrado em 23 terrenos. Dentro das seguintes medidas e confrontações: TERRENO 01 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 08 IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.239,12m e E=555.417,88m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 90°06'23", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.246,54m e E=555.408,44m, confrontando neste trecho com TERRENO 13; deste segue com ângulo interno de 89°53'37", por uma distância de 55,57m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.290,16m e E=555.442,87m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°50'08", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.283,52m e E=555.452,92m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste segue com ângulo interno de 85°09'52", por uma distância de 56,56m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 672,79m². TERRENO 02 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 07 IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.201,63m e E=555.465,55m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.209,05m e E=555.456,12m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 60,56m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.256,82m e E=555.493,33m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.250,19m e E=555.503,38m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 61,55m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 732,63m². TERRENO 03 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 06 IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.163,39m e E=555.514,19m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.170,81m e E=555.504,76m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 65,67m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.222,62m e E=555.545,12m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.215,98m e E=555.555,16m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 66,67m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 794,05m². TERRENO 04 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 05 IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.125,34m e E=555.562,58m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.132,76m e E=555.553,15m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 70,76m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.188,58m eFechar