DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas 
N=9.526.188,58m e E=555.596,64m, confrontando neste trecho com 
AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma 
distância de 12,04m, até o ponto P04;  
LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas 
N=9.526.181,95m e E=555.606,68m, confrontando neste trecho com 
TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma 
distância de 71,76m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro; 
  
TERRENO 05 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA JONAS LIMA 
DA SILVA 
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, 
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, 
para a Rua 03. Perfazendo uma área total de 916,90m². Dentro das 
seguintes medidas e confrontações: 
SUL(FRENTE):Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas 
N=9.526.086,82m e E=555.611,57m situado no alinhamento da RUA 
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância 
de 12,00m, até o ponto P02; 
OESTE(LADO DIREITO): partindo do ponto P02 de coordenadas 
N=9.526.094,23m e E=555.602,14m, confrontando neste trecho com 
TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma 
distância de 75,92m, até o ponto P03; 
NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas 
N=9.526.154,12m e E=555.648,80m, confrontando neste trecho com 
AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma 
distância de 12,04m, até o ponto P04; 
LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas 
N=9.526.147,49m e E=555.658,84m, confrontando neste trecho com 
parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo 
interno de 85°31'47", por uma distância de 76,91m, até o ponto P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro”. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 30 DE MAIO DE 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4C13E317 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°030/2021 
 
PORTARIA Nº 030/2021  
  
CHOROZINHO, 04 DE JANEIRO DE 2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, a 
partir desta data para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE 
FINANÇAS, com lotação na Secretaria de Finanças.. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZNHO, em 
04 de janeiro de 2021. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C6C4C9B7 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
TERMO DE ADESÃO 
 
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 
  
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE ao 
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as 
administrações tributárias da União, do 
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação 
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da 
Confederação Nacional de Municípios 
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a 
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem 
como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional 
da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, CNPJ 23.555.279/0001-
75, neste ato representado pelo seu Secretário de Finanças, Sr. 
Francisco Marinho dos Santos, CPF nº 117.096.423-00, tendo em 
vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, 
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora 
denominado ADERENTE: 
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão 
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o 
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, 
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de 
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas 
seguintes: 
  
DO OBJETO  
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, 
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional 
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente 
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema 
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos 
sigilos comercial e fiscal. 
DAS CONDIÇÕES  
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. 
  
DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência 
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente 
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do 
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros 
instrumentos de grande circulação. 
  
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos 
legais e resultantes de direito. 
  
Chorozinho/CE, 13 de setembro de 2023 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Finanças 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1D483DBF 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 

                            

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