DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas
N=9.526.188,58m e E=555.596,64m, confrontando neste trecho com
AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma
distância de 12,04m, até o ponto P04;
LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas
N=9.526.181,95m e E=555.606,68m, confrontando neste trecho com
TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma
distância de 71,76m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro;
TERRENO 05 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA JONAS LIMA
DA SILVA
IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular,
localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja,
para a Rua 03. Perfazendo uma área total de 916,90m². Dentro das
seguintes medidas e confrontações:
SUL(FRENTE):Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas
N=9.526.086,82m e E=555.611,57m situado no alinhamento da RUA
03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância
de 12,00m, até o ponto P02;
OESTE(LADO DIREITO): partindo do ponto P02 de coordenadas
N=9.526.094,23m e E=555.602,14m, confrontando neste trecho com
TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma
distância de 75,92m, até o ponto P03;
NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas
N=9.526.154,12m e E=555.648,80m, confrontando neste trecho com
AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma
distância de 12,04m, até o ponto P04;
LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas
N=9.526.147,49m e E=555.658,84m, confrontando neste trecho com
parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo
interno de 85°31'47", por uma distância de 76,91m, até o ponto P01,
ponto inicial da descrição deste perímetro”.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 DE MAIO DE 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4C13E317
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°030/2021
PORTARIA Nº 030/2021
CHOROZINHO, 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, a
partir desta data para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE
FINANÇAS, com lotação na Secretaria de Finanças..
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZNHO, em
04 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C6C4C9B7
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE ao
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem
como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional
da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, CNPJ 23.555.279/0001-
75, neste ato representado pelo seu Secretário de Finanças, Sr.
Francisco Marinho dos Santos, CPF nº 117.096.423-00, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora
denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas
seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e,
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos
sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros
instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos
legais e resultantes de direito.
Chorozinho/CE, 13 de setembro de 2023
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Finanças
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1D483DBF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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