Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas N=9.526.188,58m e E=555.596,64m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o ponto P04; LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas N=9.526.181,95m e E=555.606,68m, confrontando neste trecho com TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 71,76m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro; TERRENO 05 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA JONAS LIMA DA SILVA IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Perfazendo uma área total de 916,90m². Dentro das seguintes medidas e confrontações: SUL(FRENTE):Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.086,82m e E=555.611,57m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o ponto P02; OESTE(LADO DIREITO): partindo do ponto P02 de coordenadas N=9.526.094,23m e E=555.602,14m, confrontando neste trecho com TERRENO 17; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 75,92m, até o ponto P03; NORTE(FUNDOS): partindo do ponto P03 de coordenadas N=9.526.154,12m e E=555.648,80m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o ponto P04; LESTE(LADO ESQUERDO): partindo do ponto P04 de coordenadas N=9.526.147,49m e E=555.658,84m, confrontando neste trecho com parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 76,91m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. GABINETE DO PREFEITO, em 30 DE MAIO DE 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4C13E317 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°030/2021 PORTARIA Nº 030/2021 CHOROZINHO, 04 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR, FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, a partir desta data para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS, com lotação na Secretaria de Finanças.. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZNHO, em 04 de janeiro de 2021. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C6C4C9B7 SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, CNPJ 23.555.279/0001- 75, neste ato representado pelo seu Secretário de Finanças, Sr. Francisco Marinho dos Santos, CPF nº 117.096.423-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal. DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. Chorozinho/CE, 13 de setembro de 2023 FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Finanças Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1D483DBF SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFechar