DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de setembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:3861AF7E
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 391/2023
Portaria Nº 391/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Marjorie Felix Lacerda Gomes, 04
(quatro) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 700,00
(setecentos reais), perfazendo um total de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), para a mesma viajar a cidade de João Pessoa-PB, no
período de 26/09 a 29/09/2023, para participar do Encontro Nacional
de Gestores Legislativos e Fórum da Mulher Parlamentar, que
acontecerá no Hotel Nord Luxxor Cabo Branco, localizado na
Avenida Cabo Branco, 1930, Cabo Branco, João Pessoa – PB,
realizado pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas
com locomoção urbana, alimentação e hospedagem, conforme
disciplina o art. 6º da Resolução nº 002/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 13 de setembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:CDEE51A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2023, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
DECRETO Nº 021/2023, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 7 de setembro, de acordo com a Lei
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia da
Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 8 de setembro de 2023,
sexta-feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia da Independência do
Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 8 de
setembro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da
Administração Municipal de Icapuí-CE.
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal.
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na
quinta-feira e na sexta-feira, dias 7 e 8 de setembro de 2023,
respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5
DE SETEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A40CB740
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 28 DE AGOSTO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 28 DE AGOSTO DE
2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023,
NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal Nº. 864/2021, de
14 de maio de 20210.
CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do
FPM destinado aos municípios;
CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o
custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento
de serviços público essenciais, folha de servidores e da previdência;
CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a
organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício
da população, paralisando a administração municipal;
CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios
pequenos a principal fonte de receita, e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência
nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas
do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado
do Ceará - APRECE em observância aos dados da Confederação
Nacional de Municípios - CNM;
DECRETA:
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