Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 11 de setembro de 2023. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:3861AF7E CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 391/2023 Portaria Nº 391/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Marjorie Felix Lacerda Gomes, 04 (quatro) diárias, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para a mesma viajar a cidade de João Pessoa-PB, no período de 26/09 a 29/09/2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores Legislativos e Fórum da Mulher Parlamentar, que acontecerá no Hotel Nord Luxxor Cabo Branco, localizado na Avenida Cabo Branco, 1930, Cabo Branco, João Pessoa – PB, realizado pela União dos Vereadores do Brasil – UVB. Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar o Vereador das despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem, conforme disciplina o art. 6º da Resolução nº 002/2021. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 13 de setembro de 2023. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:CDEE51A3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2023, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 021/2023, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021. CONSIDERANDO ser o dia 7 de setembro, de acordo com a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia da Independência do Brasil; CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira; CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia da Independência do Brasil; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Icapuí-CE. § 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. § 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na quinta-feira e na sexta-feira, dias 7 e 8 de setembro de 2023, respectivamente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE SETEMBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A40CB740 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal Nº. 864/2021, de 14 de maio de 20210. CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios; CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de serviços público essenciais, folha de servidores e da previdência; CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal; CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita, e CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE em observância aos dados da Confederação Nacional de Municípios - CNM; DECRETA:Fechar