DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 3 de 
agosto de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:81F7B31D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE 
2023. 
  
REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO 
ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE 
CONTRATAÇÕES ANUAL, E ESTRUTURA O 
CONSELHO DE POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto no art. 
12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos”; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da 
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e 
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as 
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de 
Contratações Anual, bem como estrutura o Conselho de Política de 
Contratação, no âmbito da administração pública municipal direta, 
autárquica e fundacional do município de Icapuí. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de 
Contratações Anual; 
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la; 
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que 
fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade 
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as 
demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no 
exercício subsequente ao de sua elaboração; 
VI - setor de planejamento de contratação - unidade responsável pelo 
planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações 
relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município 
de Icapuí-CE; 
VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de 
contratação direta, e os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 
da Lei nº 14.133, de 2021; e 
VIII - setores de processamento de contratação - unidades 
responsáveis pela condução dos processos de contratação no âmbito 
do município de Icapuí-CE. 
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. 
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável 
pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito 
da administração pública municipal. 
Parágrafo único. A administração pública municipal autárquica e 
fundacional, mediante autorização da autoridade competente, poderá 
elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior 
consolidação em documento único. 
  
Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade 
competente o Secretário(a) de Administração e Finanças.  
  
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
  
Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município 
de Icapuí-CE tem como objetivos: 
I - racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua 
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e 
compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de 
produtos e de serviços e redução de custos processuais; 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano de 
governança e outros instrumentos municipais de governança; 
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município; 
V - evitar o fracionamento de despesas; 
VI - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e 
VII - aprimorar a transparência dos processos de contratação pública. 
  
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO 
  
Art. 6º. O município de Icapuí-CE elaborará o seu Plano de 
Contratações Anual, o qual conterá as contratações que pretende 
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, 
nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 7º. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações 
Anual: 
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do 
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas 
pelas demais hipóteses legais de sigilo; 
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento 
de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente; 
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 
75 da Lei nº 14.133, de 2021; e 
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto 
pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 

                            

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