DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 3 de
agosto de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:81F7B31D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE
2023.
REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO
ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL, E ESTRUTURA O
CONSELHO DE POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto no art.
12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de
Contratações Anual, bem como estrutura o Conselho de Política de
Contratação, no âmbito da administração pública municipal direta,
autárquica e fundacional do município de Icapuí.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de
Contratações Anual;
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la;
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que
fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as
demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no
exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - setor de planejamento de contratação - unidade responsável pelo
planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações
relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município
de Icapuí-CE;
VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de
contratação direta, e os procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021; e
VIII - setores de processamento de contratação - unidades
responsáveis pela condução dos processos de contratação no âmbito
do município de Icapuí-CE.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável
pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito
da administração pública municipal.
Parágrafo único. A administração pública municipal autárquica e
fundacional, mediante autorização da autoridade competente, poderá
elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior
consolidação em documento único.
Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade
competente o Secretário(a) de Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município
de Icapuí-CE tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e
compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de
produtos e de serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano de
governança e outros instrumentos municipais de governança;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município;
V - evitar o fracionamento de despesas;
VI - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e
VII - aprimorar a transparência dos processos de contratação pública.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Art. 6º. O município de Icapuí-CE elaborará o seu Plano de
Contratações Anual, o qual conterá as contratações que pretende
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas,
nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações
Anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas
pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento
de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente;
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto
pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
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