Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 3 de agosto de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:81F7B31D GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2023, DE 3 DE AGOSTO DE 2023. REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, E ESTRUTURA O CONSELHO DE POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, bem como estrutura o Conselho de Política de Contratação, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do município de Icapuí. Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de Contratações Anual; II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la; III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de planejamento de contratação - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município de Icapuí-CE; VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; e VIII - setores de processamento de contratação - unidades responsáveis pela condução dos processos de contratação no âmbito do município de Icapuí-CE. § 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. § 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal. Parágrafo único. A administração pública municipal autárquica e fundacional, mediante autorização da autoridade competente, poderá elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior consolidação em documento único. Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade competente o Secretário(a) de Administração e Finanças. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município de Icapuí-CE tem como objetivos: I - racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e de serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano de governança e outros instrumentos municipais de governança; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município; V - evitar o fracionamento de despesas; VI - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e VII - aprimorar a transparência dos processos de contratação pública. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Art. 6º. O município de Icapuí-CE elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 7º. Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente; III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.Fechar