Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 III - o cumprimento do disposto no Plano de Contratações Anual em execução. § 1º A comissão poderá opinar pela reprovação de demandas do Plano de Contratações Anual ou devolvê-las ao setor de planejamento de contratação da Secretaria de Administração e Finanças, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas dos órgãos e entidades do Município. § 2º As alterações do Plano de Contratações Anual serão submetidas previamente à apreciação da Comissão, salvo em caráter de urgência, a critério do(a) Secretário(a) de Administração e Finanças. § 3º Os pareceres emitidos pela Comissão irão subsidiar a aprovação do Plano de Contratações Anual e de suas alterações pela autoridade competente. Art. 23.Caberá à Secretaria de Administração e Finanças fornecer o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades da comissão de que trata o artigo 19 deste decreto. Art. 24.A comissão de que trata o artigo 19 deste decreto terá caráter temporário e funcionará pelo período de 1 (um) ano, sendo cabível sua prorrogação. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Os órgãos e entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações referentes ao Plano de Contratações Anual, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Art. 26. A Secretaria de Administração e Finanças poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de agosto de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:6B231D8B GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea, b, do inciso I, do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, DECRETA: Art. 1º No âmbito do Município de Icapuí, fica criado o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. São diretrizes do Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental: I. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos; II. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. III. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.4º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. Art. 6º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de junho de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:F6AE6E5C GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; CONSIDERANDO que o senhor HECIVAN FLORENTINO REBOUÇAS, 42 anos, que faleceu na manhã de hoje, 27 de junho de 2023, deixando saudades aos seus familiares e amigos; CONSIDERANDO que o falecido prestou relevantes serviços ao Município, atuando como servidor público, principalmente nos serviços prestados junto ao Hospital Municipal, contribuindo assim para o desenvolvimento desta Municipalidade; CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com os familiares e amigos; DECRETA:Fechar