DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
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III - o cumprimento do disposto no Plano de Contratações Anual 
em execução. 
§ 1º A comissão poderá opinar pela reprovação de demandas do 
Plano de Contratações Anual ou devolvê-las ao setor de 
planejamento de contratação da Secretaria de Administração e 
Finanças, se necessário, para realizar adequações junto às áreas 
requisitantes ou técnicas dos órgãos e entidades do Município. 
§ 2º As alterações do Plano de Contratações Anual serão 
submetidas previamente à apreciação da Comissão, salvo em 
caráter 
de 
urgência, 
a 
critério 
do(a) 
Secretário(a) 
de 
Administração e Finanças. 
§ 3º Os pareceres emitidos pela Comissão irão subsidiar a 
aprovação do Plano de Contratações Anual e de suas alterações 
pela autoridade competente. 
  
Art. 23.Caberá à Secretaria de Administração e Finanças fornecer o 
apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das 
atividades da comissão de que trata o artigo 19 deste decreto. 
  
Art. 24.A comissão de que trata o artigo 19 deste decreto terá caráter 
temporário e funcionará pelo período de 1 (um) ano, sendo cabível sua 
prorrogação. 
  
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 25. Os órgãos e entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos 
dados e das informações referentes ao Plano de Contratações Anual, e 
o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. 
  
Art. 26. A Secretaria de Administração e Finanças poderá editar 
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
  
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de 
agosto de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:6B231D8B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE 
2023 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
NA 
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere a alínea, b, do inciso I, do artigo 
109 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º No âmbito do Município de Icapuí, fica criado o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º. São diretrizes do Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do 
ensino fundamental: 
I. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos; 
II. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
III. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.4º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
Art. 6º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de 
junho de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F6AE6E5C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE 
2023. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; 
  
CONSIDERANDO que o senhor HECIVAN FLORENTINO 
REBOUÇAS, 42 anos, que faleceu na manhã de hoje, 27 de junho de 
2023, deixando saudades aos seus familiares e amigos; 
  
CONSIDERANDO que o falecido prestou relevantes serviços ao 
Município, atuando como servidor público, principalmente nos 
serviços prestados junto ao Hospital Municipal, contribuindo assim 
para o desenvolvimento desta Municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta 
Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com 
os familiares e amigos; 
  
DECRETA:  

                            

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