DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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III - o cumprimento do disposto no Plano de Contratações Anual
em execução.
§ 1º A comissão poderá opinar pela reprovação de demandas do
Plano de Contratações Anual ou devolvê-las ao setor de
planejamento de contratação da Secretaria de Administração e
Finanças, se necessário, para realizar adequações junto às áreas
requisitantes ou técnicas dos órgãos e entidades do Município.
§ 2º As alterações do Plano de Contratações Anual serão
submetidas previamente à apreciação da Comissão, salvo em
caráter
de
urgência,
a
critério
do(a)
Secretário(a)
de
Administração e Finanças.
§ 3º Os pareceres emitidos pela Comissão irão subsidiar a
aprovação do Plano de Contratações Anual e de suas alterações
pela autoridade competente.
Art. 23.Caberá à Secretaria de Administração e Finanças fornecer o
apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das
atividades da comissão de que trata o artigo 19 deste decreto.
Art. 24.A comissão de que trata o artigo 19 deste decreto terá caráter
temporário e funcionará pelo período de 1 (um) ano, sendo cabível sua
prorrogação.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os órgãos e entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos
dados e das informações referentes ao Plano de Contratações Anual, e
o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 26. A Secretaria de Administração e Finanças poderá editar
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de
agosto de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:6B231D8B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023, DE 28 DE JUNHO DE
2023
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
NA
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe confere a alínea, b, do inciso I, do artigo
109 da Lei Orgânica do Município de Icapuí,
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Município de Icapuí, fica criado o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. São diretrizes do Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do
ensino fundamental:
I. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos;
II. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
III. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.4º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
Art. 6º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de
junho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F6AE6E5C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 27 DE JUNHO DE
2023.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que o senhor HECIVAN FLORENTINO
REBOUÇAS, 42 anos, que faleceu na manhã de hoje, 27 de junho de
2023, deixando saudades aos seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que o falecido prestou relevantes serviços ao
Município, atuando como servidor público, principalmente nos
serviços prestados junto ao Hospital Municipal, contribuindo assim
para o desenvolvimento desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta
Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com
os familiares e amigos;
DECRETA:
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