DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON
GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM
ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00
CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA – FRANCISCO
NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
CULTURA-
FRANCISCO
ABELARDO DE LIMA - CPF: 884.072.333-15
Art. 30 - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, com
as seguintes atribuições:
Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos e acompanhar as
etapas de sua transferência direta para o município de Mauriti- CE;
Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios
para seu cadastro;
Fixar, após Escuta Publica com o Grupo de Trabalho de
Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, os limites
para o previsto nos incisos II e III, do art. 20 dessa Lei;
Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II, III do
art.6 ° e 8° da lei Paulo Gustavo
Elaborar o processo de avaliação editais ou chamadas publicas
prêmios culturais conforme o artigo 60, incisos I, II e III, e art. 8°da
Lei Paulo Gustavo;
Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em
conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e dispositivos
legais vigentes;
Emitir parecer sobre os projetos culturais podendo se necessário,
solicitar informações adicionais ao proponente.
Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a
aprovação de projetos culturais.
Acompanhar e avaliar execução de projetos culturais aprovados até a
finalização;
Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e
decidir sobre suas aprovações;
Dar publicidade aos seus atos;
Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da legislação
municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo.
§10. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo de que
trata este artigo será composta por 05 (cinco) membros, sendo:
Assessora técnica municipal presidente
02 (dois) servidores da secretaria de cultura e turismo
02 (dois) conselheiros municipais de cultura
§2º. Os Membros da Comissão Técnica, bem como seus cônjuges,
companheiros, parentes ou afins, até o segundo grau ficam impedidos
de participar dos processos seletivos para os benefícios da Lei Paulo
Gustavo, sob pena de anulação da inscrição.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá
estabelecer normas e designar servidores, para complementar,
esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195 de 2022,
inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 20.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti-Ceará, 11 de setembro de
2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D5A6DA3E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 850/GP/2023
Portaria nº 850/GP/2023
NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE
TRABALHO
DE
ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR
195/2022 “LEI PAULO GUSTAVO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL MAURITI, Estado do Ceará, no uso
das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 2º, do Decreto no 70/2023 de 11
de setembro de 2023, os seguintes membros do Grupo de Trabalho de
Acompanhamento, Analise e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, em
âmbito municipal.
ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL — Presidente – FABIANA
DIAS DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – IAMARA PEREIRA
-
CHEFE
DO
DEPARTAMENTO
DE
CULTURA
-
CPF:046.857.113-27
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON
GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM
ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – FRANCISCO
NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
CULTURA-
FRANCISCO
ABELARDO DE LIMA - CPF:884.072.333-15
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti-Ceara, 15 de setembro de
2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5CBE8AA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 846/GP/2023
PORTARIA NO 846/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE
DA
CENTRAL
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LUIZA SOUSA ARAÚJO, CPF:
316.932.373-34, para ocupar o cargo de CHEFE DA CENTRAL DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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