DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CONSUMO, DESTINADOS AO PLANO DE APLICAÇÃO DO
PROCAD-SUAS E CRAS–SÃO JOSÉ, CONFORME TERMO
DE
REFERENCIA,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Abertura: 29 de Setembro de 2023, às 09hs. Maiores informações e
entrega de editais no endereço eletrônico: www.tce.gov.br/licitações e
www.bllcompras.org.br,
Jucás/CE., em 15 de Setembro de 2023.
MARIA ELIZETE SILVA –
Pregoeira da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:E745F134
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023-
SMIEOU
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 011/2023- SMIEOU. A Comissão Permanente de
Licitação, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do
julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023 –
SMIEOU, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO
VENEZA,
MUNICIPIO
DE
JUCAS/CE,
CONFORME
ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS. EMPRESAS HABILITADAS : A.I.L
CONSTRUTORA
LTDA,
JOSÉ
URIAS
FILHO
LTDA,
MEDEIROS,
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
N3
CONSTRUTORA LTDA, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA,
META
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, AOS CONSTRUÇÕES
LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.EMPRESAS
INABILITADAS : FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA, SUN LIGHT BRASIL LTDA, DAGY
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA, CJR CONSTRUTORA
LTDA, M V 2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, FRANCIE
DE CARVALHO MENDES -ME, F.G . PINHEIRAO LOCAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E
EVENTOS LTDA, S. A ENGENHARIA LTDA, MOMENTUM
CONSTRUTORA LTDA, RANULFO TOMAZ DA SILVA(RTS), R
M CLEMENTE CANDIDO, ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA
XAVIER,
ELETROPORT
SERVIÇOS
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
DE MAO DE OBRA LTDA, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, J M S PAJEU CONSTRUÇÕES LOC. E
SERV. LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME,
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, F.
VICENTE P FILHO – ME, TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS
LTDA, H. B. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, LOCAMIX
LTDA, ELOTROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
FS & JP CONSTRUÇÕES LTDA, COFEM CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA, CLEZINALDO
CONSTRUÇÕES LTDA, JD ENGENHARIA LTDA, V.F DA
SILVA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA CONSTRUMIL LTDA,
FF
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
LTDA,
AGAPE
ENGENHARIA
E
SERVIÇOS
LTDA,
NORDESTE
CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, BARBOSA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LEXON SERVIÇOS &
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
DTC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MH CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA, TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, I.A.S. CONSTRUÇÕES LTDA,
ROMA CONSTRUTORA LTDA. Fica aberto o prazo recursal na
forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data
desta publicação, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos
envelopes de propostas comerciais será dia 26 de Setembro de 2023,
às 09hs.
Jucas/Ce., 15 de Setembro de 2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:D5B25D54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2023
DECRETO Nº 070/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A
LEI FEDERAL NO 195/2022 08 DE JULHO DE
2022,
QUE
DISPÕE
SOBRE
AÇÕES
DE
FOMENTO
DESTINADAS
AO
SETOR
CULTURAL A SEREM RECONHECIDO PELO
DECRETO LEGISLATIVO NE 11.453 DE DE 11
DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceara ,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Mauriti, Estado do
Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
encetará tratativas para transferências e recebimentos e executará
diretamente os recursos de que trata o artigo 6ºe 8° da Lei Federal no
195/2022 de 08 de julho de 2022, mediante programas que
contemplem
hipóteses
enumeradas
nos
artigos
da
referida
regulamentação nacional de n° 11.453 de 11 de maio de 2023 , desde
que, por regulamentação legal, sejam atribuídas à esfera da
competência municipal que cumprira a regulamentação nacional.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE e seu Gestor
de Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo
20 deste Decreto e demais Secretarias Municipais competentes para
tanto, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais
para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao
Município de Mauriti-CE, nos termos do artigo da Lei Federal no 195
de 2023.
Art. 2º - Fica criado, em âmbito municipal o Grupo de Trabalho de
Acompanhamento Analise de pareceres Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo, com as seguintes atribuições:
Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
Governo Federal para o Município de Mauriti- Ceara;
Acompanhar e orientar processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único do artigo 10 deste Decreto;
Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do
Município de Salitre Ceara para a distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo.
O artigo 20 da Lei Federal no 195 de 2023, e observando-se o artigo
30 deste Decreto;
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos
no âmbito do Município de Salitre ceara.
§ 10 - 0 Grupo de Trabalho de Acompanhamento Analises e pareceres
de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes:
ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL — Presidente – FABIANA
DIAS DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – IAMARA PEREIRA
-
CHEFE
DO
DEPARTAMENTO
DE
CULTURA
-
CPF:046.857.113-27
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