DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON 
GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM 
ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00 
CONSELHO MUNICIPAL 
DE CULTURA – FRANCISCO 
NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA- 
FRANCISCO 
ABELARDO DE LIMA - CPF: 884.072.333-15 
Art. 30 - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, com 
as seguintes atribuições: 
Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos e acompanhar as 
etapas de sua transferência direta para o município de Mauriti- CE; 
Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios 
para seu cadastro; 
Fixar, após Escuta Publica com o Grupo de Trabalho de 
Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, os limites 
para o previsto nos incisos II e III, do art. 20 dessa Lei; 
Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II, III do 
art.6 ° e 8° da lei Paulo Gustavo 
Elaborar o processo de avaliação editais ou chamadas publicas 
prêmios culturais conforme o artigo 60, incisos I, II e III, e art. 8°da 
Lei Paulo Gustavo; 
Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em 
conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e dispositivos 
legais vigentes; 
Emitir parecer sobre os projetos culturais podendo se necessário, 
solicitar informações adicionais ao proponente. 
Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a 
aprovação de projetos culturais. 
Acompanhar e avaliar execução de projetos culturais aprovados até a 
finalização; 
Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e 
decidir sobre suas aprovações; 
Dar publicidade aos seus atos; 
Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da legislação 
municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo. 
§10. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo de que 
trata este artigo será composta por 05 (cinco) membros, sendo: 
Assessora técnica municipal presidente 
02 (dois) servidores da secretaria de cultura e turismo 
02 (dois) conselheiros municipais de cultura 
§2º. Os Membros da Comissão Técnica, bem como seus cônjuges, 
companheiros, parentes ou afins, até o segundo grau ficam impedidos 
de participar dos processos seletivos para os benefícios da Lei Paulo 
Gustavo, sob pena de anulação da inscrição. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá 
estabelecer normas e designar servidores, para complementar, 
esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195 de 2022, 
inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 20. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti-Ceará, 11 de setembro de 
2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D5A6DA3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 850/GP/2023 
 
Portaria nº 850/GP/2023 
  
NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE 
TRABALHO 
DE 
ACOMPANHAMENTO, 
FISCALIZAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR 
195/2022 “LEI PAULO GUSTAVO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL MAURITI, Estado do Ceará, no uso 
das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 2º, do Decreto no 70/2023 de 11 
de setembro de 2023, os seguintes membros do Grupo de Trabalho de 
Acompanhamento, Analise e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, em 
âmbito municipal. 
ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL — Presidente – FABIANA 
DIAS DE SOUSA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – IAMARA PEREIRA 
- 
CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
CULTURA 
- 
CPF:046.857.113-27 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON 
GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM 
ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – FRANCISCO 
NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA- 
FRANCISCO 
ABELARDO DE LIMA - CPF:884.072.333-15 
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti-Ceara, 15 de setembro de 
2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5CBE8AA5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 846/GP/2023 
 
PORTARIA NO 846/GP/2023 
  
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE 
DA 
CENTRAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LUIZA SOUSA ARAÚJO, CPF: 
316.932.373-34, para ocupar o cargo de CHEFE DA CENTRAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
 

                            

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