DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Transferência da Saúde. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE
EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): CLEYTON SILVA RODRIGUES
(Titular) da empresa CLEYTON SILVA RODRIGUES – ME.
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR -
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:DE0E5AA7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP.
PROCESSO DE ORIGEM: Contrato oriundo de Licitação na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
002/2021DIVE-TP
-
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato inicial - Contratação de empresa
especializada em cobertura de eventos, produção de reportagem,
produção de spots e marketing para impulsionamento das ações e
eventos, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Segurança Pública do município de Mombaça. PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo do contrato será prorrogado até 31
(trinta e um) de dezembro de 2023. DO VALOR DECORRENTE
DA PRORROGAÇÃO: O valor do presente aditivo importa no
valor global de R$ 7.610,00 (sete mil, seiscentos e dez reais). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS: As
despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da
Dotação Orçamentária de nº 0701.15.122.00042.014, Elemento de
Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.90, com Recursos não Vinculados
de Impostos. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA
EVANGELISTA – Secretário de Infraestrutura, Obras e
Segurança
Pública.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
CLEYTON SILVA RODRIGUES (Titular) da empresa CLEYTON
SILVA RODRIGUES – ME.
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA -
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:5D8552AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.169, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Denominação do Cargo de Atendente de
Odontologia e do cargo de Atendente de Consultório
Dentário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Atendente de
Odontologia constante das Leis nºs 1.044/1997, 1.187/2002,
1.372/2007 e 1.415/2008 e do cargo de Atendente de Consultório
Dentário, constantes das Leis nºs 1.642/2013 e 1.983/2021, passando
a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
29 de agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:2C5363D7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiências ocultas, bem como institui a semana
de conscientização sobre o significado do uso do
cordão de girassol, no âmbito do Município de
Morada Nova/CE, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de
Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do
uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente,
sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei,
aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada
de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de
girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do
portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será
informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão
de girassol.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre
a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de
girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas,
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas,
cartazes com ações educativas, entre outras atividades.
Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que
tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e
atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator
condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com
deficiência.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre
os benefícios do cordão de girassol.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for
necessário, para sua plena execução.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das
Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
29 de agosto de 2023.
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