DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Transferência da Saúde. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE 
EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): CLEYTON SILVA RODRIGUES 
(Titular) da empresa CLEYTON SILVA RODRIGUES – ME.   
  
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.  
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - 
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:DE0E5AA7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP. 
PROCESSO DE ORIGEM: Contrato oriundo de Licitação na 
modalidade 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
002/2021DIVE-TP 
- 
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato inicial - Contratação de empresa 
especializada em cobertura de eventos, produção de reportagem, 
produção de spots e marketing para impulsionamento das ações e 
eventos, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, 
Obras e Segurança Pública do município de Mombaça. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo do contrato será prorrogado até 31 
(trinta e um) de dezembro de 2023. DO VALOR DECORRENTE 
DA PRORROGAÇÃO: O valor do presente aditivo importa no 
valor global de R$ 7.610,00 (sete mil, seiscentos e dez reais). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS: As 
despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da 
Dotação Orçamentária de nº 0701.15.122.00042.014, Elemento de 
Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.90, com Recursos não Vinculados 
de Impostos. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA 
EVANGELISTA – Secretário de Infraestrutura, Obras e 
Segurança 
Pública. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
CLEYTON SILVA RODRIGUES (Titular) da empresa CLEYTON 
SILVA RODRIGUES – ME.  
  
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.  
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA - 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:5D8552AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.169, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
 
Altera a Denominação do Cargo de Atendente de 
Odontologia e do cargo de Atendente de Consultório 
Dentário. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Atendente de 
Odontologia constante das Leis nºs 1.044/1997, 1.187/2002, 
1.372/2007 e 1.415/2008 e do cargo de Atendente de Consultório 
Dentário, constantes das Leis nºs 1.642/2013 e 1.983/2021, passando 
a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
29 de agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:2C5363D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
 
Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas 
com deficiências ocultas, bem como institui a semana 
de conscientização sobre o significado do uso do 
cordão de girassol, no âmbito do Município de 
Morada Nova/CE, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como 
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de 
Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do 
uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente, 
sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA. 
  
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, 
aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada 
de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. 
  
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou 
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de 
girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
portador ou de seus responsáveis. 
  
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será 
informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão 
de girassol. 
  
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre 
a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de 
girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, 
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, 
cartazes com ações educativas, entre outras atividades. 
  
Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que 
tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e 
atendentes pessoais. 
  
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator 
condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com 
deficiência. 
  
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus 
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como 
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as 
dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre 
os benefícios do cordão de girassol. 
  
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for 
necessário, para sua plena execução. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das 
Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
29 de agosto de 2023. 
  

                            

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