DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:757E1E3E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiências ocultas, bem como institui a semana
de conscientização sobre o significado do uso do
cordão de girassol, no âmbito do Município de
Morada Nova/CE, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de
Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do
uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente,
sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei,
aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada
de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de
girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do
portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será
informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão
de girassol.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre
a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de
girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas,
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas,
cartazes com ações educativas, entre outras atividades.
Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que
tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e
atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator
condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com
deficiência.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre
os benefícios do cordão de girassol.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for
necessário, para sua plena execução.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das
Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
29 de agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AEAE21F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 109/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar JULIETE FELIPE SAMPAIO DE SOUSA,
inscrita no CPF sob o nº 046.642.973-86, do cargo de DIRETOR
ESCOLAR A, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, 15 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:76F3AD70
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 110/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MARIA DAMIANA ALVES DA SILVA
NERES, portadora do CPF Nº 040.201.643-20, do cargo de
DIRETOR
ESCOLAR
A,
junto
a
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:380C31BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 111/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
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