DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:757E1E3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
 
Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas 
com deficiências ocultas, bem como institui a semana 
de conscientização sobre o significado do uso do 
cordão de girassol, no âmbito do Município de 
Morada Nova/CE, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como 
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de 
Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do 
uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente, 
sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA. 
  
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, 
aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada 
de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. 
  
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou 
material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de 
girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
portador ou de seus responsáveis. 
  
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será 
informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão 
de girassol. 
  
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre 
a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de 
girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, 
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, 
cartazes com ações educativas, entre outras atividades. 
  
Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que 
tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e 
atendentes pessoais. 
  
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator 
condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com 
deficiência. 
  
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus 
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como 
aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as 
dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre 
os benefícios do cordão de girassol. 
  
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for 
necessário, para sua plena execução. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das 
Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
29 de agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AEAE21F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 109/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar JULIETE FELIPE SAMPAIO DE SOUSA, 
inscrita no CPF sob o nº 046.642.973-86, do cargo de DIRETOR 
ESCOLAR A, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:76F3AD70 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 110/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar MARIA DAMIANA ALVES DA SILVA 
NERES, portadora do CPF Nº 040.201.643-20, do cargo de 
DIRETOR 
ESCOLAR 
A, 
junto 
a 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:380C31BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 111/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 

                            

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