DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal n° 1051/2009. 
  
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. 
  
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 8º-A – Inobstante o definido nesta Lei, tão logo haja o repasse 
por parte da União ao Município de forma definitiva, suficiente, 
necessária e de caráter permanente à atingir os padrões financeiros 
remuneratórios dos pisos estabelecidos em Lei Federal, o Município 
debaterá a matéria objetivando a incorporação da Assistência 
Financeira Complementar – AFC. 
  
§1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) 
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor 
o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de maio de 2023. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de setembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:616E72A8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 317/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA FRANÇA, 
Assessor Especial B, mat. 5053, CPF 913.554.433-34 e RG 
327207998 SSPDC-CE, residente à Rua Pedro Pessoa, Nº. 4682, 
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município 
junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700, Bairro Bela Vista, no 
dia 09 de agosto do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos), 
referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 95,70 
(noventa e cinco reais e setenta centavos), correspondente ao dia 
em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste 
Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D20343C7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 318/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RAIMUNDO LUCIEUDO DE SOUSA SENA, 
Vice-Prefeito deste Município, mat. 3323, CPF 764.828.983-00 e RG 
2005098039921 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua João Jerônimo 
da Costa Lima nº 222, Bairro Água Santa, lotado no Gabinete do 
Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos 
de interesse do Município junto ao INCRA – Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700, 
Bairro Bela Vista, no dia 09 de agosto do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte 
centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 
574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), 
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado 
estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C2D22A2F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 319/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a senhora THAÍS LIMA MATOS, Secretária de Saúde, 
mat. 5605, CPF 063.398.223-71, RG 2007030005548 SSP-CE, 
residente à Av. Maria Ramalho, nº 173, Vila Ramalho – Russas-

                            

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