DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal n° 1051/2009.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º-A – Inobstante o definido nesta Lei, tão logo haja o repasse
por parte da União ao Município de forma definitiva, suficiente,
necessária e de caráter permanente à atingir os padrões financeiros
remuneratórios dos pisos estabelecidos em Lei Federal, o Município
debaterá a matéria objetivando a incorporação da Assistência
Financeira Complementar – AFC.
§1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta)
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do
Fundo Municipal de Saúde.
§2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor
o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:616E72A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 317/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA FRANÇA,
Assessor Especial B, mat. 5053, CPF 913.554.433-34 e RG
327207998 SSPDC-CE, residente à Rua Pedro Pessoa, Nº. 4682,
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município
junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700, Bairro Bela Vista, no
dia 09 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos),
referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 95,70
(noventa e cinco reais e setenta centavos), correspondente ao dia
em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste
Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D20343C7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 318/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RAIMUNDO LUCIEUDO DE SOUSA SENA,
Vice-Prefeito deste Município, mat. 3323, CPF 764.828.983-00 e RG
2005098039921 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua João Jerônimo
da Costa Lima nº 222, Bairro Água Santa, lotado no Gabinete do
Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos
de interesse do Município junto ao INCRA – Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700,
Bairro Bela Vista, no dia 09 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte
centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$
574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos),
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado
estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C2D22A2F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 319/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora THAÍS LIMA MATOS, Secretária de Saúde,
mat. 5605, CPF 063.398.223-71, RG 2007030005548 SSP-CE,
residente à Av. Maria Ramalho, nº 173, Vila Ramalho – Russas-
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