DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Designar o Senhor RAIMUNDO LUCIEUDO DE SOUSA SENA, 
Vice-Prefeito deste Município, mat. 3323, CPF 764.828.983-00 e 
RG 2005098039921 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua João 
Jerônimo da Costa Lima nº 222, Bairro Água Santa, lotado no 
Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Brasília – DF, para 
tratar de assuntos de interesse do Município junto aos Gabinetes 
de Deputados Federais e Senadores do Estado do Ceará, bem 
como junto a Ministérios e outros Órgãos Governamentais, nos 
dias 15 a 17 de agosto do corrente ano.  
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
3.445,20 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte 
centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 
1.148,40 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), 
correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 14 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8738BD94 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 326/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, 
Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 
99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio 
Gadelha, Nº. 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para 
efetuar viagem a Brasília – DF, para tratar de assuntos de 
interesse do Município junto aos Gabinetes de Deputados 
Federais e Senadores do Estado do Ceará, bem como junto a 
Ministérios e outros Órgãos Governamentais, nos dias 15 a 17 de 
agosto do corrente ano.  
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
3.445,20 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte 
centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 
1.148,40 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), 
correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 14 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A5FB29D2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 045/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DECLARA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA 
PELA SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do 
Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10 
de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no 
Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na 
Portaria/MDR Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos 
e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação 
de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos 
Municípios, Estados e Distrito Federal, 
  
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas 
áreas 
comprovadamente 
afetadas, 
conforme 
Formulário 
de 
Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de 
Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal 
de Defesa Civil – COBRADE 1.4.1.2.0. 
  
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação 
devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 11 de setembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:73B3072C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 327/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto dos 
Servidores Públicos Lei nº 1.051, de 23.11.2009 em seu art. 136, 
Seção V e com base no Processo Nº 175/2023, de 30.05.2023 e 
Parecer Jurídico n° 084/2023 de 16.08.2023, 
  
RESOLVE:  
  

                            

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