DOMCE 18/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
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Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa: INTENSIMED COMÉRCIO DE
INSTRUMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 38.098.716/0001-46 com o valor global de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao Item Único.
VENCEDOR: INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDA.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QNT
MARCA
VL. UNIT
VL. TOTAL
1
FOCO CIRURGICO AUXILIAR DE TETO LED. Equipamento móvel, que contenha no mínimo 6
bulbos e com no mínimo duas cúpulas nas configurações: 3x3, 3x4, 3x6, 4x4, 4x6 e 6x6 bulbos, todos
com e sem emergência. Modelo que seja versátil, que garanta usos múltiplos, potencializando a
visibilidade durante o procedimento com seu braço articulado, que permite movimentos horizontais,
verticais e giratórios. Que sejam dotados de cúpula plástica de alta resistência, composta por bulbos
em LED, com refletores e filtro multifacetado e antitérmico. Foco equipado com chave liga-desliga,
pintura eletrostática anticorrosiva em epóxi, cabo de alimentação para rede elétrica, manopla
removível e autoclavável feita de alumínio anodizado, que aumenta a sua durabilidade. Equipamento
fornecido com no mínimo 6 bulbos. Sistema de emergência composto por no mínimo uma bateria
interna recarregável, permitindo que a cúpula se mantenha acesa em caso de falta de energia - Na
queima de um bulbo os demais permanecem acesos. Detalhes técnicos: Tensão de alimentação: 100 a
240 V; Frequência de rede de alimentação: 60 Hz; LED de alta potência: de no mínimo 30 watts –
1200 lumens - Diâmetro do campo luminoso efetivo: 150/150 mm; Temperatura da cor - 4500 a 6500
Kelvin – sem calor - Luminosidade do campo -luminoso efetivo no mínimo a 1100 mm de distância:
25000 Lux - Bateria de emergência: 12V 40Ah; Vida útil do led em (média) 50.000 hrs. podendo ser
fornecido com Lâmpada halógena H3: 12V – 55W.
UNID
1
KSS/ FOCO DE TETO
SKYLED
R$ 17.000,00
R$ 17.000,00
Irauçuba/CE, 15 de setembro de 2023.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5173FE2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 034/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº034/2022
PROCESSO Nº 034/2022
VALIDADE: 01. 09. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCO WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO
064.710.273-03
3. ENDEREÇO
FAZENDA NOVA VIDA II
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO
RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 2,00
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N°
9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006,
de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
01/09/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D12CA7EE
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