DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091800050
50
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e o Decreto nº 9.508/2018, havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital específico,
esta será identificada pela legenda"(1)".
7.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual
pretende concorrer, de acordo com o edital específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7 do presente edital são compatíveis com a deficiência
de que é portador.
7.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.
7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 8.3 do presente edital,
continuará participando nessa categoria.
7.5. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e no Decreto nº 9.508/2018,
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de
aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.
7.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição.
7.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo
1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1 do presente edital.
7.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo
2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.2 do presente edital.
7.7. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS da UFG, Rua 235, nº 561, Qd. 70, Lt. 30, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, por meio
do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.
7.7.1. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso no sítio da
UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
7.7.2. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se refere o subitem 7.7.4, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.
7.7.3. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.7.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:
7.7.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo;
7.7.4.2. Descrever o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID 11);
7.7.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
7.7.4.4. Para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até, no máximo, 06 (seis) meses
antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.5. Para pessoa com deficiência visual, o laudo deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.6. Para pessoa com deficiência física, o laudo deverá ser acompanhado do original dos exames comprobatórios da deficiência, realizados até, no máximo, 12 (doze) meses
antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.7. Para pessoa com deficiência intelectual, o laudo deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de
funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra e realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data prevista para o encerramento
do período de inscrição;
7.7.4.8. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno.
7.7.4.8.1. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
7.8. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
7.9. No caso do candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFG, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares.
7.9.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFG e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova, nos
termos do subitem 7.6.2, será eliminado do concurso.
7.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria após sua nomeação.
7.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
7.12. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
7.13. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga
reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas categorias de participação.
7.14. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/área de sua opção.
7.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFG, nos termos do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e do Decreto nº
9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.
7.15. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br)
após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS:
8.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico em cumprimento à Lei nº 12.990/2014.
8.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990/2014, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
concurso público for igual ou superior a 03 (três) por edital específico.
8.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) no edital específico, esta será identificada pela legenda"(2)".
8.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.3. Candidatos negros que optarem, na forma do subitem 8.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
8.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos do item 7 do presente edital.
8.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.
8.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do edital específico.
8.7. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros
8.7.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos ou pardos) e aprovados serão convocados para entrevista em até 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação
do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso, com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme previsto na Lei nº
12.990/2014, e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.2. As entrevistas serão realizadas de forma presencial na Secretaria de Inclusão e é de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do dia e horário da
entrevista, a serem divulgados pela unidade responsável pelo concurso no momento da convocação a que se refere o subitem 8.7.1.
8.7.2.1. Excepcionalmente, as entrevistas poderão ocorrer em local diferente do determinado pelo subitem 8.7.2.
8.7.3. Os candidatos convocados conforme o subitem 8.7.1 serão entrevistados por uma comissão de heteroidentificação designada pela Reitora da UFG composta por cinco
membros e seus suplentes.
8.7.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação e a autodeclaração (anexo IV do edital de condições gerais).
8.7.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
8.7.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista.
8.7.7. As entrevistas serão realizadas somente no local informado no subitem 8.7.2., e nos dias e horários divulgados pela unidade responsável pelo concurso.
8.7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.7.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.7.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
8.7.10.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
8.7.10.2. Autodeclaração, que deverá ser assinada pelo candidato na presença da comissão de heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração
como negro (anexo IV do edital de condições gerais), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
8.7.10.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
8.7.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
8.7.12.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 8.2.
8.7.12.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita.
8.7.12.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.13. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.7.14. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
8.7.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em
cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
8.7.16 A constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, ensejará a eliminação
do candidato, caso o concurso ainda esteja em andamento.
8.7.16.1. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja inscrito
nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá vaga reservada aos candidatos negros.
8.8.1. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as
condições de habilitação estabelecidas em edital deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
8.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

                            

Fechar