DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. O local de atuação determinado no edital específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor
ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso.
2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor do Magistério Federal:
2.7.1. Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
2.7.2. Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no
edital específico.
3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de
inscrição conforme consta no edital específico.
3.3. A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou
outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, termo de compromisso e da GRU.
3.4. A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, no edital específico e nos demais instrumentos
reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, opção de participação e notas,
em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
3.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminado
do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.6. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por
meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso:
.
Regime de Trabalho
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Dedicação Exclusiva
R$ 98,00
R$ 117,00
R$ 146,00
R$ 210,00
.
20 horas
R$ 49,00
R$ 54,00
R$ 61,00
R$ 77,00
3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até
a data prevista para o vencimento da GRU.
3.8. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU.
3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
3.10. Da opção pelo nome social
3.10.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua
identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua
inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento (anexo I do edital de condições gerais), digitalizar e enviar para o e-mail dpm.propessoas@ufg.br.
3.10.2. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.10.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins
administrativos internos.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei
nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 11.016/2022, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do
pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.
4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.
4.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer upload da
documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso.
4.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf.
4.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela
autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.
4.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
4.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.
4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não verídica, ser
eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6. A UFG divulgará em seu sítio na internet - SISCONCURSO (www.ufg.br) o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção.
4.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital e no edital específico.
4.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e edital específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº
13.656/2018 deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do edital específico.
4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. A homologação da inscrição será feita pela unidade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos do Sistema
de Concursos (SISCONCURSO).
5.2. A unidade responsável pelo concurso divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil
após a data prevista para o vencimento da GRU.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de
inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o disposto no subitem 6.1, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (anexo II do
edital de condições gerais) e laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico durante o período de
inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM).
6.1.1.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas e na ausência do laudo médico ou do requerimento, o
candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
6.1.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das inscrições e
necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o requerimento de condições especiais (anexo II do edital de condições gerais) e enviá-lo acompanhado do
laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência
da data marcada para o Ato de Instalação do concurso.
6.1.3. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFG (SIASS) sobre os documentos
que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas.
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar
esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.2.1. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.2, deverá enviar o requerimento de atendimento
especial (anexo II do edital de condições gerais) e justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.2.2. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018.
6.2.3. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora (sessenta minutos).
6.2.4. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFG, nos termos do subitem 7.7.
6.3. A unidade responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização
das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.
6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo
concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.6. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos
na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à unidade responsável pelo concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019.
6.6.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá entregar declaração (anexo III do edital de condições gerais) no ato
de instalação do concurso.
6.6.2. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.6.2.1 A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso.
6.6.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
6.6.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.6.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar.
6.6.3.3. A UFG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.6.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.6.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
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