DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção
no resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório e no resultado do concurso.
8.12. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO
(www.ufg.br) após o resultado final das entrevistas.
8.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (anexo IV do edital de condições gerais).
9. DA BANCA EXAMINADORA:
9.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, e
divulgados no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) após a homologação das inscrições.
9.1.1. A Banca Examinadora será composta por pelo menos um membro externo.
9.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada:
9.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
9.2.2. tenha atuado como procurador(a);
9.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e
9.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento nos últimos 15 (quinze) anos.
9.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada:
9.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico;
9.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário;
9.3.3. for credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a);
9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa;
9.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; e
9.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a).
9.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor do Centro de
Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE)/Unidade Acadêmica (UA)/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial (UAE) responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
9.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições
estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem 9.3 do presente edital.
9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item
"Endereços" do edital específico.
9.4.3. O Conselho Diretor do CEPAE/UA/Colegiado da UAE decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias
úteis, sem efeito suspensivo, para a Reitora, como última instância administrativa.
10. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no
requerimento de inscrição.
10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia
Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos
ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, a identificação do candidato e de sua assinatura;
10.2.1.2. Documentos em formato digital não serão aceitos como documento de identificação no concurso, bem como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de
Eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos
especificados no subitem 10.2.1.;
10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido;
10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:
10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de acordo com
a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida
para a inscrição no concurso.
10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição
nem será objeto de avaliação no concurso.
10.3.1.2. Para atender o subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.
10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado
para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
10.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência.
10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado
pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares.
10.3.4. Memorial.
10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFG, preenchidos
e assinados pelo candidato.
10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
10.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 10.3
deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 10.3.3, estará eliminado do concurso.
10.5.1. Apesar do candidato não ser eliminado do certame por não entregar os documentos especificados em 10.3.3 no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues
posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos.
10.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
11. DAS PROVAS:
11.1. As provas serão realizadas pelas unidades responsáveis pelo concurso constantes no edital específico.
11.2. As provas para o concurso estão definidas pelas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico e são regulamentadas pela Resolução
CONSUNI-UFG nº 99/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.3. A prova escrita ou teórico-prática terá caráter eliminatório para o prosseguimento do candidato no concurso.
11.3.1. Serão considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para prosseguimento no concurso os candidatos classificados conforme quantitativo máximo de que trata
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
11.3.2. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados.
11.3.3. Em concursos com vaga reservada a pessoas negras o número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para
prosseguimento no concurso será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência.
11.3.3.1. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na prova escrita ou teórico-prática em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo
total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital.
11.4. As provas escritas não serão identificadas nominalmente.
11.5. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.
11.6. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
11.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
11.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico.
12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
12.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática, defesa de memorial e prova oral (titular-livre), o candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora,
obedecendo à escala de zero a dez.
12.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado.
12.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.1, excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores,
com arredondamento de duas casas decimais.
12.1.3. Para efeito de aprovação, será calculada com duas casas decimais a Média (M) de cada candidato, que será a média aritmética das notas das provas, excetuando-se a Prova
de Títulos.
12.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média (M) igual ou maior do que 7,00 (sete).
12.1.5. Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na Prova de Títulos, a Banca Examinadora, usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações Máximas na
Prova de Títulos das normas complementares, adotará o seguinte procedimento:
I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero;
VII - a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos nas normas
complementares do concurso.
12.1.6. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
12.2. Para efeito de classificação, a Média Final (MF) de cada candidato será calculada pela seguinte expressão:
MF = 0,80 x M + 0,20 x NT, onde: M é a Média e NT é a Nota de Títulos.
12.3. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais.
12.4. Existindo empate na classificação definida no subitem anterior, o desempate será efetuado a partir das notas das provas, conforme a ordem a seguir, utilizando-se a prova
seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:
I - prova escrita ou teórico-prática;
II - prova didática ou prova oral, de acordo com o concurso;
III - defesa de memorial.
12.4.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior idade.
12.5. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estarão disponíveis nas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Da impugnação do edital:
13.1.1. Caberá impugnação ao edital específico do concurso endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

                            

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