DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091800075
75
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Título de eleitor;
h) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
i) Comprovante de residência;
j) Dados da conta bancária para recebimento da remuneração, com endereço completo. Instituições credenciadas;
k) Data do primeiro emprego;
l) Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se cargo exigir);
m) Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se cargo exigir);
n) certidão negativa da existência de empresa ou de participação de pessoa em empresa emitida pela junta comercial do domicílio do candidato;
o) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
p) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021.
13.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente
no ato da posse.
13.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
13.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Ed i t a l .
13.16 A partir da nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para a emissão
do Atestado de Saúde Ocupacional que será realizada pela perícia da UFR.
13.17 Para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional o candidato deverá apresentar os seguintes exames de aptidão física e mental:
a) Atestado de sanidade mental emitido por médico de acordo com Resolução CFM nº 1658, 19 de dezembro de 2002 ou psicólogo de acordo com Resolução CFP nº 6, 29 de
março de 2019, conforme modelo sugerido no Anexo V;
b) Hemograma completo;
c) Tipagem Sanguínea e fator RH;
d) Hemoglobina glicada;
e) TGO;
f) TGP;
g) Ureia;
h) Creatinina;
i) Colesterol total e frações;
j) Triglicerídeos;
k) VDRL;
l) EAS (Análise de Urina Tipo I);
m) PSA (exigido para homens a partir de 40 anos de idade);
n) Laudo oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria, refração, biomicroscopia, fundo de olho, motilidade ocular e teste senso cromático);
o) Laudo médico cardiológico;
p) ECG (eletrocardiograma) com laudo;
q) Raios X do Tórax AP e Perfil. Com laudo;
r) CCO (preventivo) somente para mulheres em qualquer idade.
13.18 Serão aceitos os laudos/exames/atestados que estejam dentro do prazo de validade estabelecido, a saber: 3 (três) meses para os exames dos itens a ao n; 6 (seis) meses
para os exames dos itens o ao q; e 1 (um) ano para o exame do item r.
13.19 Além dos exames obrigatórios constantes no item 13.17, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo perito.
13.20 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica oficial da UFR e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
13.21 Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.
13.22 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFR poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial do município de Rondonópolis.
14.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da UFR.
14.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFR, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do concurso.
14.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente
surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração.
14.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Instituto
Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante
todo seu período de validade.
14.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico da UFR
e do Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
14.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para
a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a) candidato(a).
14.7.1 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as)
candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFR.
14.8 A UFR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público.
14.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais
não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final,
que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
14.11 O presente Edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas.
14.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por professores(as), técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG e da UFR, constatadas antes, durante
ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor
na UFG e UFR), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação.
14.13 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
14.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
DAT A
EVENTO
.
15/09/2023
Publicação do Edital e dos Anexos.
. 05/10/2023 a 30/10/2023
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a). No último dia, as inscrições e a emissão do boleto
bancário serão até às 17h00.
.
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
.
Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova.
.
Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das
inscrições.
. 05/10/2023 a 06/10/2023
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
10/10/2023
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
17/10/2023
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
.
30/10/2023
Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
.
01/11/2023
Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa
com deficiência.
.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data
de término das inscrições.
.
Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento.
.
08/11/2023
- Publicação do resultado final das inscrições homologadas.
- Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas
e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
- Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado (a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
.
14/11/2023
- Divulgação do comunicado que informa o local de realização da prova objetiva.
.
19/11/2023
- Realização da prova objetiva.
.
20/11/2023
- Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva.
.
24/11/2023
- Publicação do gabarito final da prova objetiva.
.
27/11/2023
- Publicação do resultado preliminar da prova objetiva.
- Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva.
.
01/12/2023
- Publicação do resultado final da prova objetiva.
- Publicação da convocação para a perícia médica.
- Publicação da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
. 03/12/2023 a 05/12/2023
- Realização da perícia médica.
- Realização do procedimento de heteroidentificação.
.
07/12/2023
- Publicação do resultado preliminar da perícia médica.
- Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

                            

Fechar