DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de
aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 6.
QUADRO 6
. Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
1º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
3º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 7.
QUADRO 7
. Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
1º
Vaga Reservada (PCD)
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 2º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
5º
Ampla Concorrência (AC)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
12 NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFR, conforme o quadro de vagas
constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas
alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.3 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades
da UFR, sendo exercida em um dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
12.4 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
12.5 Sob nenhuma hipótese, a UFR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por
parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
12.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para
o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFR, publicada no Diário Oficial da
União.
12.7 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica da UFR, <www.ufr.edu.br>.
12.8 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á na Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFR designar o local em que deverá exercer suas
atividades.
12.8.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFR.
12.9 As normas para realização de redistribuição de servidores(as) deverão obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação de Servidores
da UFR.
12.10 A convocação de que trata o subitem 12.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
12.11 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da
União.
12.12 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
12.13 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência
de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
12.13.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.
12.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 14 do Edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público
Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela perícia médica da UFR, para o exercício do cargo, incluindo
os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Ed i t a l .
12.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da UFR concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para
o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
12.17 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13 REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
13.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas no Edital.
13.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
13.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data
de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
13.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da
Constituição Federal.
13.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares
e eleitorais.
13.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.
13.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFR.
13.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
13.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
13.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
13.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o
exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
13.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
13.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
13.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados
a seguir:
a) Diploma original da titulação exigida, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Identidade Civil (RG);
c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber);
d) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado / divorciado / viúvo). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada
juntamente com a tradução juramentada;
e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
f) Comprovante do número PIS ou PASEP;

                            

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