DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DAS VAGAS
2.1. São disponibilizadas 07 (sete) vagas de Professor do Magistério Superior,
distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação,
área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme
QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da
Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência
aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será
convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica
promovida pela equipe médica de
profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou
não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre
as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos
do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua
deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada
sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação
necessária.
3.10 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio
probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de
01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de
01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será
realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza
a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se
classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a
entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica
e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da
Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas
e Relações de Trabalho/MPOG, sendo seu resultado considerado como decisão
terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer
às vagas reservadas à população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem
4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará
os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de
negro; b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da
comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes
casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir
que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o
direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da
divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com
membros diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme
tabela a seguir:
. Denominação
Titulação
Regime
de
Trabalho
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Remuneração
Inicial
. Adjunto A
Doutorado
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
. Adjunto A
Doutorado
40
(quarenta)
horas
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos
Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
6.3 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo
Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do
candidato somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e,
posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente
Ed i t a l .
6.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
Internet,
através
do
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.
jsf?id=17493).
6.5 As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem
1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da
UFMA no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos -
Concursos Abertos.
6.6 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de
Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o
território nacional;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação
ou
certidão
de
quitação
eleitoral,
emitida
através
do
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos
candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos
candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
f)
Diploma
(s)
de
graduação
acompanhado
do
Histórico
Escolar
correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior
Estrangeira, deverá ter sido revalidado no país.
g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição,
através de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no
endereço
eletrônico
(http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), que deverá ser
preenchida com os seguintes dados:
GUnidade Gestora (UG): 154041;
GCódigo de Recolhimento: 28883-7;
GNúmero de Referência: 021;
GValor Principal: R$ 300,00
GValor Total: R$ 300,00
GCPF e nome do candidato.
6.7 Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em
formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que
fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou
ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.9 O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5
megabytes.
6.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de
inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil,
penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.11 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema
da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum
Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e
devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do
julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por
meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na
prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.12 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar
do Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser
acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor
juramentado, na forma da lei.
6.13 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada
no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela
Comissão Examinadora do concurso.
6.14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
6.17 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
6.19 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a
inscrição será automaticamente cancelada.
6.20
Serão
disponibilizadas,
no
sítio
da
UFMA,
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.
jsf?id=17493), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos
programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais
abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá concorrer.
6.21 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três)
docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não
das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de
04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição
(subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.22 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
b) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado
no subitem 1.2;
c) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
d) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
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