DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Relações Exteriores
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 09003.000071/2023-51. Nº do Contrato: 29/2023.Contratante: MINISTERIO DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES.
Contratado:
MUSAS
PROJETOS
CULTURAIS
LTDA.
CNPJ:
12.770.950/0001-84. Objeto: Serviços de restauração de obras de arte do Gabinete do Barão do
Rio Branco-Acervo do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty no Rio de Janeiro, resultado
de Licitação, modalidade Inexigibilidade nº 77/2023. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021.
Valor total anual: R$651.600,00 Fonte: 2023NE95. Data de assinatura: 11/09/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023
Nº Processo: 09003.000019/2021. Nº do Contrato: 01/2021. Contratante: MINISTERIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES. Contratado: VICMA-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA. CNPJ: 05.630.085/0001-05. Objeto: Prorrogação do contrato de locação de copiadoras,
sem fornecimento de papel. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência:10/09/2023 a
10/09/2024.Valor total anual: R$24.624,84. Fonte: 2023NE32. Data de assinatura: 10/09/2023.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 1 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), tendo em vista o disposto no art.
37, inciso II, da Constituição Federal, a autorização concedida por meio da Portaria nº
2.454, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI), e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e suas
alterações, na Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e suas alterações, na Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o
provimento de 50 cargos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de
até 50 cargos de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes
etapas, de responsabilidade do Cebraspe:
a) primeira etapa: prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b)
segunda
etapa:
curso
de
formação,
de
caráter
eliminatório
e
classificatório.
1.3 A primeira etapa do concurso será realizada nas cidades de Belém/PA,
Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A segunda etapa do concurso, para todos os candidatos, bem como a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados somente em Brasíli a / D F.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112, de 1990, e suas alterações) e ao Regime Jurídico dos Servidores do Serviço
Exterior Brasileiro (Lei nº 11.440, de 2006, e Lei nº 8.829, de 1993). No exterior, os
integrantes da carreira de Oficial de Chancelaria são regidos adicionalmente pelas
Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares
(promulgadas, respectivamente, pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, e pelo
Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967).
2 DO CARGO DE OFICIAL DE CHANCELARIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
DAS
ATIVIDADES:
atividades
de
formulação,
implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários
ao desenvolvimento da política externa brasileira.
CLASSE DE INGRESSO: Classe A, padrão I.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.169,77.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2
deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Vagas para ampla concorrência
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
Total
.
37
3
10
50
4.2 Os candidatos serão lotados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília/DF, de acordo com o interesse da Administração do MRE.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular),
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e
informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
na
data
provável
estabelecida
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
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