DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição não terá direito de concorrer
a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso,
será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe
multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três
profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o
candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e suas alterações, dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012,
da Lei nº 14.126, de 2021, bem como do Decreto nº 9.508, de 2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
5.1.9.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.9.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.4 Caso seja apresentada cópia autenticada em cartório do laudo médico
ou do laudo caracterizador de deficiência, esta será retida pelo Cebraspe por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato
utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria
sem e com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original
e cópia simples ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido em
período superior aos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.3
deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.10 deste edital.
5.1.9.9 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral.
5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta
ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação IBGE.
5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.2.1.5 A autodeclaração do candidato
goza de presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas a pessoas negras e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.1.1 Em cada fase do concurso, as pessoas negras que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no
quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do §
1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.1.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023,
serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados na primeira etapa do concurso.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
pessoalmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.2.5.3.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional, e observará o disposto no § 1º do art. 19 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2012.
5.2.5.7.2.1 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23, de 2023.
5.2.5.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23 e
terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
recursal
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
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