DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
14 de outubro de 2021, Portaria do então Ministério da Economia nº 6.066, de 11 de julho
de 2022, e Processo SEI nº 50050.006738/2023-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do empregado RAIMUNDO NONATO PALMEIRA DIAS
JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2186661, ocupante do cargo de Engenheiro, pertencente ao
quadro de pessoal desta Empresa, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo
DAS-4, na Superintendência de Representação do Estado do Piauí em Brasília - SURPI,
Órgão Setorial vinculado à Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
Art. 2º O ônus pela remuneração compete à Secretaria de Governo do Estado
do Piauí, com o ressarcimento mensal à esta Empresa Pública.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado público,
mensalmente, à empresa cedente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 4º O órgão cessionário deverá efetivar a apresentação do empregado à sua
empresa de origem ao término da cessão.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº
11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar MARIA CLAUDIA DE BRITO ANDRE SILVA, matrícula SIAPE nº
024267058, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador,
código CCE 1.10, de Eventos Institucionais e Patrocínio, da Coordenação-Geral de Fomento
a Eventos Turísticos, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital, da
Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo,
deste Ministério, nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular,
ficando convalidados os atos praticados no exercício da substituição, a contar de 11 de
setembro de 2023.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal MTUR nº 290, de 12 de junho
de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO SABINO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como no
Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
NOMEAR HEITOR MAGALHAES DE SOUSA KADRI para exercer o cargo
comissionado
executivo
de
Chefe
de Assessoria,
código
CCE
1.13,
de
Relações
Internacionais deste Ministério.
CELSO SABINO
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E
COMPETITIVIDADE NO TURISMO
PORTARIA Nº 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no
Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, art. 3º da Portaria MTur nº 15 de
30 de junho de 2023, e considerando o disposto no inciso VIII, do artigo 50, bem como nos
artigos 53 ao 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que
constam do processo SEI MTur nº 72031.006128/2023-25, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos praticados, no período de 26 de agosto a 06 de
setembro de 2023, pela servidora Marilene Rodrigues Lima Pires, no exercício do cargo de
Coordenadora de Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos, da Coordenação-Geral
de Formalização e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos, do Departamento de
Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de
Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
MILTON ZUANAZZI
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 118.377, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a JOSE CARLOS MARUCCI, matrícula nº 5.362.460-2,
ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, inc. I, e § 3º, inc. I, da EC nº 103, de
12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 246751.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 118.382, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a DILSON CARVALHO DA CUNHA FILHO, matrícula nº
2.429.104-8, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 10, §§ 1º, I, e 4º, e no art. 26,
§§ 2º, II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em
vista o que consta do Processo 249349.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
PORTARIA Nº 118.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno
do Banco Central, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor JOÃO NICOLAU SILVA, Matrícula 4.945.829-9, de
exercer 
a
função 
comissionada
de 
COORDENADOR,
sigla 
FDO-1,
no
MECIR/GEOPE/DIOP3/GTSPA, no Departamento do Meio Circulante.
Art. 2º Designar o servidor RICARDO KERRY, Matrícula 8.604.093-6, para exercer
a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, no MECIR/GEOPE/DIOP3/GTSPA, no
Departamento do Meio Circulante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSE MEDINA LIMA JUNIOR
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 118.399, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Gerente Administrativo Regional do Banco Central do Brasil em São Paulo, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II, alínea "a", do art. 129 do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 34
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o que consta no processo
eletrônico 252755, resolve:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de setembro de 2023, o
servidor FABIO CLARO COIMBRA, matrícula 3.159.485-9, do cargo de Analista do Banco
Central do Brasil, Classe "E", Padrão IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDRIC MARTINS UEDA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO
ES P EC I A L I Z A DA
PORTARIA Nº 118.394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada do
Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o servidor FABIO CLARO COIMBRA, matrícula
3.159.485-9, da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, no Degef/Geris.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 3.095, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.451, de 16 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 178, Seção 2, p. 114, de 19 de setembro de 2022, que tem como
último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 1.169, de 14 de março de
2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 95, de 20 de março de 2023 referente ao
Processo nº 00190.108447/2022-50.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.096, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.324, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 56, Seção 2, p.
62, de 22 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.103269/2023-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.097, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.543, de 22 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p. 44, de 23 de setembro de 2022, que tem como
último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 1.182, de 14 de março de
2023, publicada no D.O.U. nº 56, Seção 2, p. 61, de 22 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.108660/2022-61.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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