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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800010 10 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 202872 - O Menino Beethoven visita o Brasil DESIGN PROPRIO COMUNICACAO LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.049.346/0001-96 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 15/09/2023 à 13/10/2023 211986 - Roda Riso Allan Ortega Monteiro CNPJ/CPF: 364.021.278-92 Cidade: Campinas - SP; Prazo de Captação: 12/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 181931 - Mundoteca FGM PRODUCOES CULTURAIS LTDA – ME CNPJ/CPF: 21.116.382/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 544, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 221704 - FESTIVAL BREAK THE FLOOR AMERICA LATINA Felipe Garcia de Carvalho Neves 941.094.512-72 CNPJ/CPF: 23.892.467/0001-99 Cidade: Manaus - AM; Valor Reduzido: R$ 359.690,68 Valor total atual: R$ 80.000,00 223311 - XIII Festival Nacional de Humor de Maranguape: uma homenagem a Chico Anysio INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO AMBIENTAL, CULTURAL, TURISTICO, SOCIAL E DA SAUDE CNPJ/CPF: 03.864.654/0001-51 Cidade: Maranguape - CE; Valor Reduzido: R$ 2.052,00 Valor total atual: R$ 490.058,14 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 220601 - Feira do Livro Chapecó Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste CNPJ/CPF: 82.804.642/0001-08 Cidade: Chapecó - SC; Valor Reduzido: R$ 48.996,09 Valor total atual: R$ 649.761,25 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS DESPACHO DECISÓRIO DE 16 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 67422.028601/2022-19 A Diretora da Base de Recepção de Veteranos, no uso das suas atribuições legais, nos autos do processo de Ressarcimento ao Erário - pessoal n° 12/2022 e, Considerando que a responsável não apresentou defesa e não reconheceu a dívida, apesar de devidamente notificada; Considerando não terem sido identificados indícios de má-fé ou conduta fraudulenta pela responsável ao longo do procedimento; determina: 1) O ressarcimento do débito no valor, atualizado de R$ 23.331,96 (vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), mediante pagamento por GRU, uma vez que a responsável não possui mais vínculo com a Administração. 2) O envio do presente procedimento á Advocacia Geral da União para propositura de ação de cobrança, caso não seja interposto recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, nos termos do subitem 11.4, MCA 174-/2022, nem paga a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do subitem 13.1.1, MCA 174-3/2022, contados a partir da publicação da presente decisão. Cel Int ELAINE PLAZA MONTENEGRO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 235/MB/MD, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as competências e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de exame, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Comando da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, o art. 26, inciso I, do anexo I, do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, e o art. 10 do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1o Estabelecer os procedimentos a serem observados nos trabalhos de exame, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito dos: I - Órgão de Direção Geral: Estado-Maior da Armada (EMA); II - Órgãos de Direção Setorial (ODS); III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha; IV - Entidade Vinculada: Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM); e V - Órgão Autônomo Vinculado: Tribunal Marítimo (TM). Art. 2o Compete ao EMA estruturar, coordenar e monitorar os trabalhos de exame, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto, a sua publicação no Diário Oficial da União e a divulgação na internet, em conformidade com o previsto no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019. Art. 3o Compete aos ODS, o exame, consolidação ou revogação de atos normativos inferiores a decreto, editados no âmbito de suas competências, observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pelo EMA. § 1o Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha, exceto o Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), a CCCPM e o TM estarão sob a coordenação do EMA, para efeitos desta Portaria. § 2o Os atos normativos inferiores a decreto de competência do Comandante da Marinha serão examinados, consolidados ou revogados pelo GCM, observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pelo EMA. Art. 4o Cabe à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha (CJACM) prestar as orientações jurídicas nas fases de exame, consolidação ou revogação dos atos administrativos normativos. Art. 5o Cabe ao Setor Secretaria-Geral da Marinha (SGM), em coordenação com o EMA, prestar as orientações técnicas nas fases de exame, consolidação ou revogação dos atos administrativos, bem como disponibilizar os modelos para a elaboração e divulgação na internet, enquanto não forem publicadas as normas complementares previstas no § 4° do art. 16 do Decreto n° 10.139/2019. Art. 6o É obrigatória a manutenção da consolidação normativa, por meio da: I - realização de alteração na norma consolidada cada vez que novo ato com temática aderente a ela for editado; e II - repetição dos procedimentos de revisão e consolidação normativa no início do primeiro ano de cada mandato presidencial com término até o segundo ano do mandato presidencial. Art. 7o O Centro de Comunicação Social da Marinha (CCSM) divulgará na página eletrônica da Marinha na internet os atos normativos inferiores a decreto em vigor. Parágrafo único. Os órgãos previstos no art. 3o desta Portaria encaminharão para o CCSM os atos normativos consolidados para inclusão ou atualização na página da MB na internet, observado o especificado a seguir: I - com registro no corpo do ato das alterações realizadas por normas diversas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito vinculante geral; II - em padrão linguagem de marcação de hipertexto (extensão .html); e III - em endereço de acesso permanente e único por ato. Art. 8o Para revisão e consolidação, bem como para publicação, deverá ser observado o seguinte cronograma: I - Para os casos de alteração de norma consolidada: a) 1 (um) dia útil para a publicação no DOU, contado da data da finalização e aprovação do ato normativo consolidado, com as alterações; b) até 1 (um) dia útil, após entrada em vigor ou da data da publicação (se o ato for para vigência imediata), para envio do arquivo no formato previsto no parágrafo único do art. 7o, para atualização pelo CCSM na página da MB na internet, contado da publicação do ato que altera a norma vigente consolidada; e c) até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do arquivo, para o CCSM realizar a atualização na página da MB na internet. II - Para a revisão e consolidação normativa iniciada no primeiro ano de cada mandato presidencial: a) até 30 de novembro do segundo ano do mandato presidencial para finalizar o exame, consolidação e publicação no DOU, de todos os atos normativos; b) até 5 de dezembro do segundo ano do mandato presidencial, para enviar para o CCSM todos os atos atualizados e consolidados, já publicados no DOU e no formato previsto no parágrafo único do art. 7o, para atualização na página da MB na internet; e c) até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do arquivo, para o CCSM realizar a atualização na página da MB na internet. III - Na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial: a) até 3 (três) dias úteis, contados da data da comunicação do órgão ou da entidade, para envio do arquivo no formato previsto no parágrafo único do art. 7o, para atualização pelo CCSM na página da MB na internet; e b) até 2 (dois) dias úteis, após recebimento do arquivo, para o CCSM realizar a atualização na página da MB na internet. Art. 9o A listagem dos atos normativos vigentes ao final de cada consolidação, iniciada no primeiro ano do mandato presidencial, será divulgada por meio de Portaria do Comandante da Marinha. Parágrafo único. Os órgãos mencionados no art. 3o desta Portaria encaminharão ao EMA, até 5 de dezembro do segundo ano do mandato presidencial, a listagem dos atos normativos consolidados, a fim de integrar o Anexo da Portaria do Comandante da Marinha que divulgará a listagem de todos os atos normativos. Art. 10 Para os atos vigentes em 1o de agosto de 2022, contidos no Anexo da Portaria n° 237/MB/MD, de 23 de setembro de 2022, os órgãos mencionados no art. 3o desta Portaria encaminharão os arquivos para o CCSM, no formato previsto no parágrafo único do art. 7o, até 16 de outubro de 2023. Art. 11 Fica revogada a Portaria no 296/MB, de 6 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no 194, de 8 de outubro de 2020, Seção 1, Página 8. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar