DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.6. Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido
em duas vias;
2.1.7. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes;
2.1.8. Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da
remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
2.1.9. Comprovante de
regularização de importação perante
o órgão
competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação
adquirida no exterior;
2.1.10. Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as
características da MA;
2.1.11. Comprovante de residência;
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº
6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-
se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no
anexo 1-C; e
2.1.12. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB.
Notas:
1) Após a verificação da conformidade dos documentos acima descritos, a MA
será cadastrada no SISGEMB, sendo, posteriormente, emitido o TIE digital por meio do
aplicativo "Gov.br" com validade de cinco anos. Caso o TIE digital não seja expedido
dentro da validade do protocolo emitido pela CP/DL/AG, o condutor poderá trafegar com
a MA portando a via do BDMOTO juntamente com esse protocolo por, no máximo,
sessenta dias. Caso, após sessenta dias, o TIE digital não tenha sido emitido, será
fornecido ao proprietário um TIE Provisório (anexo 2-C), com prazo de validade de até
trinta dias; e
2) A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser
submetida à inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam
verificadas as características constantes no BDMOTO.
2.2. RENOVAÇÃO DO TIE
Toda MA deverá proceder à renovação do TIE.
O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta
dias antes do término de sua validade, com a seguinte documentação:
2.2.1. Requerimento do interessado
(anexo 2-A), apresentando novo
comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração;
2.2.2. Caso tenha ocorrido alteração das características da MA, tais como
mudança de motor, o proprietário deverá apresentar novo BDMOTO preenchido;
2.2.3. Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da
popa e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB;
2.2.4. TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo do
"Gov.br"; e
2.2.5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de renovação de TIE, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
Notas:
1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser
recadastradas, quando será emitido um novo TIE digital por meio do aplicativo "Gov.br",
com validade de cinco anos; e
2) Em sendo caso de perda, roubo ou extravio do documento de inscrição da
embarcação no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu
representante legal deverá requerer a renovação do documento na CP/DL/AG para que
seja emitido por meio do aplicativo "Gov.br".
2.3. IMPRESSÃO DO TIE
No caso de perda, roubo ou extravio do TIE o proprietário poderá acessar o
aplicativo "Gov.br" para visualizar o respectivo documento no formato digital. O cidadão
que tiver dificuldade de acesso à internet poderá obter a impressão do TIE em uma das
CP/DL/AG. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual
solicita a nova impressão do documento, acompanhado da mesma documentação
necessária para renovação, com exceção do TIE original. Em sendo pessoa jurídica, a
retirada do documento será exclusivamente na modalidade presencial, ou seja, impresso
em papel comum junto à CP/DL/AG.
2.4. TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO
DA MOTO
AQ U ÁT I C A
Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da
mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo
de sessenta dias.
Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não
consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade
(anexo 2-E).
2.4.1. Transferência de propriedade
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário,
recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver
inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de
Transferência
de Propriedade
(anexo
2-F) e
anexar
cópia
da Autorização
para
Transferência de Propriedade, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter
reconhecimento por autenticidade.
Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o
serviço junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao
requerimento (anexo 2-A), os seguintes documentos:
a) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br";
b) Autorização para Transferência de Propriedade, com reconhecimento por
autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a
transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições:
I) e os dados do vendedor forem os mesmos que constem do SISGEMB como
proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de propriedade
(anexo 2-E);
II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório
de títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a
cada uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo "histórico" do
SISGEMB; e
III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma
renovação do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.2, para que possa ser
dado prosseguimento ao processo.
c) BDMOTO;
d) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
e) Comprovante de residência
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº
6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se
presume verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 1-C;
f) Documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou
CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos;
g) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa
e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB; e
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
Notas:
1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,
quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos; e
2) O número de inscrição da embarcação não será alterado.
2.4.2. Transferência de jurisdição
a) Deverá ser providenciada na CP/DL/AG onde se deseja registrar, utilizando
o requerimento constante do anexo 2-A. Essa nova CP/DL/AG de registro informará à
última CP/DL/AG de registro, solicitando a transferência, assim como o envio dos
documentos pertinentes.
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a
existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de
julgamento/recurso,
ou, eventualmente,
outras
restrições
legais que
impeçam a
transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de
registro será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo
toda a documentação existente, sendo responsável pela emissão do TIE digital;
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última
CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova
CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário; e
e) Documentação
Para a transferência de jurisdição de MA, o proprietário deverá anexar os
seguintes documentos:
I) BDMOTO (anexo 2-B);
II) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
III) documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou
CNPJ , conforme o caso, cópia simples para ambos;
IV) Comprovante de residência mediante a apresentação dos seguintes
documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante,
conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se
presume verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 1-C;
V) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br";
VI) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa
e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB; e
VII) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por
meio do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes.
Nota: As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser
recadastradas, quando será emitido um TIE digital por meio do aplicativo "Gov.br", com
validade de cinco anos.
2.5. MARCAÇÕES E INSCRIÇÕES NO CASCO
As motos aquáticas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de
inscrição nas laterais, o mais próximo possível da proa com caracteres com altura mínima
de 6 cm. Aquelas já inscritas que por ventura não estiverem com a marcação dessa
forma deverão se adequar até a renovação do respectivo TIE, quando deverão ser
apresentadas duas fotos com essa atualização.
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE MOTONAUTA
3.1. INSCRIÇÃO E EXAME PARA HABILITAÇÃO DE MOTONAUTA
Motonauta (MTA) é o amador apto a conduzir moto aquática (MA) nos limites
da navegação interior. A habilitação de motonauta será comprovada por meio da Carteira
de Habilitação de Amador (CHA) de Motonauta.
Os amadores das categorias de Arrais-Amador (ARA), Mestre-Amador (MSA) e
Capitão-Amador (CPA), cuja habilitação foi emitida a partir de 2 de julho de 2012,
deverão estar também habilitados na categoria de MTA, caso desejem conduzir moto
aquática.
Os amadores, cuja habilitação foi emitida antes de 2 de julho de 2012,
poderão obter a habilitação de MTA, através do processo de agregação da categoria de
MTA constante do artigo 3.4 deste capítulo, por ocasião da renovação das suas
respectivas CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
3.1.1. Inscrição para o Exame de Motonauta
Para efetuar sua inscrição para o exame na categoria de MTA, o candidato
deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG, ou no local estabelecido por
essas Organizações Militares:
a) requerimento, solicitando a emissão
da Carteira de Habilitação de
Motonauta (anexo 3-A);
b) cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e
dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição,
mediante comparação da cópia com o original;
c) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá
ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será
aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
d) Comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação
de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá
apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador
bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração
presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência
encontra-se no anexo 1-C;

                            

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