Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800027 27 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 100, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM- 33/DPC para NORMAM-224/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha - NORMAM-33/DPC. Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Folga Dinâmica Abaixo da Quilha - NORMAM-224/DPC. Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 26, de 23 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_18_034Fechar