DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800048
48
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) planta de localização;
d) documentação fotográfica - deverão ser anexadas à documentação, pelo
menos duas fotos da obra que permitam uma visão clara das condições locais. A critério
das OM de origem do processo ou quando julgado adequado por uma das OM
envolvidas no processo, durante a vistoria da obra ou mesmo depois, outras fotografias
poderão ser solicitadas com a mesma finalidade;
e) 
memorial 
descritivo,
contendo 
a 
descrição 
detalhada
da 
obra,
especificando obrigatoriamente as dimensões do retângulo de navegação, isto é, as
distâncias entre os pilares de sustentação e as alturas dos vãos navegáveis para a maior
lâmina d'água prevista no local, observando no que couber as recomendações sobre o
assunto contidas no Relatório no 121/2014 do PIANC ou no livro Planejamento Portuário
- Recomendações para Acessos Náuticos, 1ª Edição/2022, . Deverá conter ainda a
descrição do sistema de proteção desses pilares contra colisões, a sua capacidade de
absorção de impacto e os parâmetros considerados no cálculo;
f) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar;
g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos
valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de
análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra
em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento
referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/ AG ,
somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao
processo;
h) estudo sobre a navegação
local considerando as embarcações das
principais empresas de navegação que operam na área, suas dimensões e principais
características, bem como as dimensões e composições de comboios. Deverá indicar,
também, as perspectivas de desenvolvimento da navegação na área e os impactos
(positivos e negativos) decorrentes da realização da obra pretendida, e o consequente
aumento do porte e dimensões das futuras embarcações; e
i) projeto da sinalização náutica da ponte, conforme preconizado nas Normas da
Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação, a ser elaborado após a aprovação da obra.
As plantas citadas devem ser apresentadas em escalas que caracterizem
perfeitamente a posição da ponte em relação ao canal navegável, bem como seja
possível identificar claramente a predominância das correntes marítimas/fluviais locais.
2.11.2. O estabelecimento do vão livre entre pilares e da altura livre (folga
sobre o calado aéreo), deverá atender aos seguintes requisitos:
a) proporcionar um retângulo de navegação compatível com a navegação
existente 
e 
sua 
perspectiva 
de 
desenvolvimento 
da 
navegação 
na 
área,
independentemente de restrições artificiais existentes (pontes ou outras obras);
b) o retângulo de navegação deverá estar posicionado transversalmente ao
canal navegável de modo que as correntes marítimas/fluviais locais existentes incidam
longitudinalmente ao costado da embarcação quando passar sob a ponte.
c) o vão livre do retângulo de navegação deverá ser estabelecido a partir da
largura dos pilares, abatendo o valor das respectivas dimensões das proteções contra
colisões;
d) considerar a boca e a altura (distância entre o ponto mais alto da
embarcação e a sua linha de flutuação) das embarcações de maior porte com seu calado
mínimo que trafegam (ou trafegarão) no local;
e) considerar os níveis das mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou
os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos cinquenta anos,
quando a obra pretendida se localizar sobre rio. Esse cálculo deverá ser baseado em
dados transpostos de séries hidrológicas existentes
para o local ou de postos
hidrométricos vizinhos; e
f) considerar o nível da maré de sizígia, obtido das Tábuas de Marés da DHN,
quando a obra pretendida se localizar em águas sujeitas à influência de maré.
2.11.3. Caso o projeto interfira com áreas de fundeio do porto organizado ou
de terminais existentes e/ou a serem construídos, os responsáveis pelo projeto deverão
realizar estudos quanto à alteração das áreas de fundeio e deverão realizar tratativas
com a Autoridade Portuária ou os Administradores dos terminais de forma a equacionar
a melhor solução para o projeto. Neste caso, deverá ser anexada a Carta da Autoridade
Portuária ou dos terminais atingidos contendo a manifestação quanto ao projeto
pretendido; e
2.11.4. A critério da CP/DL/AG poderão ser solicitados documentos ou
informações adicionais, estudos técnicos complementares e/ou realização de simulações
virtuais, de forma a garantir a adequabilidade da obra aos navios que irão trafegar sob
ou nas proximidades da ponte, além de possíveis interferências com áreas de tráfego ou
de fundeio adjacentes.
2.11.5. Notas-1 - após a análise
do processo, o requerimento será
despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP),
cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de
outras porventura estabelecidas:
a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto
a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos; e
b) apresentar na CP/DL/AG em até sessenta dias do término da obra, a PFS
em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível
com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões
superiores a vinte metros, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS
deverá conter as coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados na água.
2.11.6. Notas-1 - informações adicionais:
a) para a elaboração dos projetos recomenda-se o uso de manuais ou
relatórios de boas práticas listados na introdução desta norma;
b) as simulações deverão ser integradas com planos de análise de riscos e
deverão ser acompanhadas pelos representantes da Autoridade Marítima, da Praticagem
local, dos representantes do Porto e/ou Terminal, comandantes de rebocadores e outros
julgados necessários pelo AAM;
c) os custos decorrentes da participação dos representantes da AM nas
simulações poderão ser arcados pelo Administrador do Terminal ou pela Autoridade
Portuária, com a finalidade de oferecer maior agilidade ao projeto;
d) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu
representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no
caso de firma);
e) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma
interpretação fácil e clara da informação representada, possibilitando por exemplo
caracterizar
a
posição da
ponte
em
relação
ao
canal navegável
e
correntes
marítimas/fluviais locais;
f) a planta de localização, situação e memorial descritivo deverão observar as
definições contidas no Capítulo 1. Esses documentos deverão ser assinados por
Engenheiro Civil, constando o nome completo do responsável e o seu registro no CREA
e não poderão apresentar correções que alterem sua originalidade;
g) fica facultada à CP/DL/AG a realização de inspeções no local da obra, bem
como a solicitação de informações e documentos adicionais ao interessado pela obra,
que venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu Parecer, tais
como a verificação do posicionamento dos vãos navegáveis em relação ao canal de
navegação e às correntes marítimas/fluviais locais, a folga sobre o calado aéreo e a
distância entre os pilares e, no caso de hidrovias, e os gabaritos propostos pelo
Ministério da Infraestrutura;
h) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o
descrito no capítulo 1 desta norma; e
i) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito
no capítulo 1 desta norma.
2.12. INSTALAÇÃO DE CABOS E DUTOS AÉREOS OU ESTRUTURAS SIMILARES
2.12.1. Procedimento inicial - o interessado na instalação de cabos e dutos
aéreos ou estruturas similares nas AJB deverá apresentar à CP/DL/AG com jurisdição
sobre o local da obra, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital,
dos seguintes documentos:
a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme
modelo contido no anexo 2-B);
b) planta de situação, em formato digital compatível com os sistemas CAD
(DXF, DWG, etc.);
c) planta de localização, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF,
DWG, etc.);
d) memorial descritivo da obra pretendida. No caso de projetos que
envolvam linhas de transmissão de energia elétrica sobre águas o interessado pela obra
deverá entregar o anexo 2-C (Planta Esquemática de Linha de Transmissão de Energia
Elétrica);
e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda
realizar;
f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores
constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise
do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB,
caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente
à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente
quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo; e
g) estudo sobre a navegação
local considerando as embarcações das
principais empresas de navegação que já operam na área, suas dimensões e principais
características, bem como as dimensões e composições de comboios. Deverá apresentar,
também, as perspectivas de desenvolvimento da navegação na área e os impactos
(positivos e negativos) decorrentes da realização da obra pretendida, e o consequente
aumento do porte e dimensões das futuras embarcações.
Deverá ser observada a distância de segurança, que considerará a altura das
embarcações de maior porte que trafegam no local com o seu calado mínimo, a maior
preamar de sizígia ou o nível das mais altas águas locais e a margem de segurança
estabelecida na norma ABNT NBR-5422:1985 (Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão
de Energia Elétrica).
2.12.2. Emissão do Parecer de Interferência Prévia (PIP) - após a análise do
processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer
de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as
seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas:
a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto
a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos. Ressalta-se que somente as obras sob e sobre
águas em andamento, localizadas em áreas cartografadas pela DHN e com pelo menos
uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m, serão objeto de divulgação em
Avisos-Rádio Náuticos e/ou Avisos aos Navegantes; e
b) apresentar na CP/DL/AG após sessenta dias do término da obra, PFS, em
mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com
os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores
a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. Quando se tratar de projetos
de linhas de transmissão elétrica, o interessado deverá preencher o anexo 2-C com
todos os dados nele solicitados e apresentá-lo como PFS.
2.12.3. Procedimentos adicionais - deverão ser cumpridos os seguintes
procedimentos:
a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu
representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no
caso de firma);
b) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma
interpretação fácil e clara da informação representada;
c) tanto a planta de localização, situação, bem como o memorial descritivo
deverão observar as definições contidas no Capítulo 1. Esses documentos deverão ser
assinados por Engenheiro Civil ou Engenheiro Eletricista de acordo com a natureza da
obra devendo constar o nome completo do responsável e o seu registro no CREA e não
poderão apresentar correções que alterem sua originalidade;
d) fica facultada à CP/DL/AG a solicitação de informações e documentos
adicionais ao interessado pela obra, que porventura venham a ser identificados como
necessários para a conclusão de seu Parecer, bem como a realização de inspeções no
local da obra;
e) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o descrito
no capítulo 1 desta norma; e
f) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito
capítulo 1 desta norma.
2.13. POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO OU GÁS E SEU ARRANJO SUBMARINO
2.13.1.
Procedimento
inicial
- o
interessado
no
posicionamento
de
plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás nas AJB, incluindo a instalação
diretamente à unidade de produção de dutos e componentes do arranjo submarino
deverá apresentar à CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias
originais em meio físico ou uma via em formato digital, dos seguindo os dos seguintes
documentos:
a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme
modelo contido no anexo 2-B);
b) planta de localização da plataforma, bem como do arranjo submarino;
c) planta de situação, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF,
DWG, etc), da plataforma e do arranjo submarino, que deverão ser representados na
mesma planta;
d) memorial descritivo da obra pretendida tanto da plataforma quanto do
arranjo submarino, quando for o caso, contendo o cronograma de atividades e fases do
projeto, incluindo:
I) deslocamento e estabelecimento da Unidade de Produção na locação;
II) início da operação;
III) campanha de poços;
IV) lançamentos de dutos e interligação da Unidade com os arranjos
submarinos; e
V) as faces da plataforma e a sinalização a ser empregada, em observância
ao preconizado na normas de auxílios à navegação da DHN;
e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda
realizar; e
f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores
constantes na tabela de indenizações, referente ao serviço de análise do processo e
emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso
necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à
inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando
confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo.
2.13.2. Emissão do Parecer de Interferência Prévia (PIP) - após a análise do
processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer
de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as
seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas:
a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto
a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos. Ressalta-se que somente as obras sob e sobre
águas em andamento, localizadas em áreas cartografadas pela DHN e com pelo menos
uma de suas dimensões horizontais superiores a 20m, serão objeto de divulgação em
Avisos-Rádio Náuticos e/ou Avisos aos Navegantes; e
b) apresentar na CP/DL/AG, após sessenta dias da instalação da Unidade de
Produção, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em
formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras
com dimensões horizontais superiores a 20m, conforme as instruções constantes do
anexo 1-A. Sempre que houver alterações e atualizações das estruturas dentro da área
de instalação, nova PFS deverá ser encaminhada ao Centro de Hidrografia da Marinha,
visando a possível atualização cartográfica, com cópia para a CP/DL/AG onde deu
entrada no processo inicial.
2.13.3. Procedimentos adicionais - deverão ser cumpridos os seguintes
procedimentos:
a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu
representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no
caso de firma);

                            

Fechar