DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em caso de alterações quanto à estrutura, à conceituação técnica ou ao prazo
de execução, o interessado deverá comunicá-las concomitantemente aos demais órgãos
licenciadores e à CP/DL/AG. As alterações referidas no caput serão avaliadas no prazo de
trinta dias para definir a necessidade de submissão de uma versão atualizada do PDI.
j) integração de Projetos de Descomissionamento e Instalação de Novas
Estruturas
Submarinas ou
de
Instalação de
Plataforma -
caso
o projeto
de
descomissionamento seja integrado com instalação de novas estruturas submarinas, o
item 2.10 do Capítulo 2 desta norma também deverá ser cumprido, em complemento
ao previsto no Capítulo 6. Neste
caso, poderá tramitar apenas um processo
contemplando todo o projeto.
ANEXO 1-A
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PFS DE OBRAS
1. Propósito
As presentes instruções têm o propósito de uniformizar os procedimentos
mínimos necessários para elaboração e envio de PFS a serem apresentadas por ocasião
do término da execução de "obras" sobre, sob ou às margens das AJB.
2. Introdução
O cumprimento destas instruções é de suma importância para uma análise
crítica das PFS recebidas pela Marinha do Brasil e, por conseguinte, para seu
aproveitamento em prol da representação cartográfica das obras realizadas em cartas
náuticas.
Vale ressaltar que a PFS não deve ser uma simples compilação das plantas
utilizadas durante a fase de projeto das obras. Ela deve resultar de levantamentos
topográficos e/ou geodésicos realizados posteriormente à prontificação das obras, tendo
por objetivo retratar de modo acurado a locação final das estruturas construídas e/ou
lançadas.
3. Envio de Documentos e Dados:
3.1. obras de grande porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.1.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica,
como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG);
3.1.2. conter no mínimo 3 pontos notáveis da estrutura da obra ou de suas
imediações, claramente identificados e suas respectivas coordenadas planimétricas
(latitude/longitude ou N/E). Preferencialmente, estes pontos devem estar distribuídos de
tal forma que facilite o georreferenciamento da Planta em relação à carta náutica.
No caso de cabos/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser
claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e
dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua
trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui
mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os
pilares mergulhados n'água;
3.1.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;
3.1.4. ter representadas e identificadas
as quadrículas ou grades de
coordenadas,
conforme
o
sistema
de
coordenadas
adotado
(geográficas
-
latitude/longitude; ou UTM - N/E);
3.1.5. estar representadas em escala que permita a visualização das obras
como um todo, em uma mesma
folha de desenho. Normalmente devem ser
representadas nas escalas entre 1:500 a 1:2.000;
3.1.6. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia
utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações
utilizadas no levantamento.
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se
confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas
coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para
acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem, e os seguintes
dados:
a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se
for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão,
contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;
b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY"
os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de
observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo
informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena
(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e
d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de
poligonais
ou
outras
operações
topográficas
com
instrumentos
ópticos
e/ou
distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).
3.1.7. conter em seu cabeçalho pelo menos as seguintes informações:
a) Escala;
b) Datum (WGS-84);
c) Sistema de Projeção (UTM, TM, Mercator);
d) Data de elaboração;
e) Identificação da Empresa ou do Profissional responsável; e
f) Identificação da obra
3.2. obras de médio porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.2.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica,
como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG);
3.2.2. conter
no mínimo 2 pontos da
estrutura da
obra, claramente
identificados e as respectivas coordenadas planimétricas (latitude/longitude ou N/E).
No caso de cabo/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser
claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e
dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua
trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui
mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os
pilares mergulhados n'água;
3.2.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;
3.2.4. ter representadas e identificadas
as quadrículas ou grades de
coordenadas,
conforme
o
sistema
de
coordenadas
adotado
(geográficas
-
latitude/longitude; ou UTM - N/E);
3.2.5. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia
utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações
utilizadas no levantamento;
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se
confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas
coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para
acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem; e
3.2.6. estar representadas em escala que permita a visualização das obras como
um todo, em uma mesma folha de desenho. Normalmente, escalas entre 1:100 e 1:500
atenderão a este propósito. A escala adotada deve constar no cabeçalho das PFS .
a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se
for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão,
contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;
b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY"
os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de
observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo
informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena
(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e
d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de
poligonais
ou
outras
operações
topográficas
com
instrumentos
ópticos
e/ou
distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).
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