DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de MOTOR ELÉT R I CO
SÍNCRONO SEM ESCOVA COM ROTOR DE IMÃS PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE
CONTROLE ELETRÔNICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 019/23 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO, NA ZONA FRANCA
DE MANAUS, PARA MOTOR ELÉTRICO SÍNCRONO SEM ESCOVA COM ROTOR DE IMÃS
PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE CONTROLE ELETRÔNICO
Art. 1º Estabelecer para o produto "MOTOR ELÉTRICO SÍNCRONO SEM ESCOVA
COM ROTOR DE IMÃS PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE CONTROLE ELETRÔNICO",
industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - corte das bobinas de aço;
II - fabricação dos fios elétricos isolados, a partir da trefilação;
III - estampagem das lâminas de chapas de aço do rotor e do estator;
IV - formação dos pacotes de estator e rotor;
V - tratamento térmico das lâminas ou pacotes do estator e rotor, quando aplicável;
VI - injeção, jateamento e usinagem da tampa traseira, quando aplicável;
VII - corte e usinagem do eixo metálico;
VIII -montagem dos imãs no rotor;
IX - montagem do conjunto rotor/eixo;
X - magnetização dos imãs, quando aplicável;
XI - isolamento do estator, bobinagem, conexão dos fios e teste do estator;
XII - encapsulamento do estator bobinado com termofixo;
XIII - conexão da placa de controle eletrônico ao motor elétrico, quando
aplicável; e
XIV - montagem completa e teste final.
Parágrafo único. Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas
deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes nos incisos
"I", "II", "III", "IV", "V", "VI" e "VII" que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
Art. 
2º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim, o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de Etiqueta Inteligente
("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTAS Nº 007/2023 E Nº 016/2023 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO
BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") E DISPOSITIVO DE
IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, ESTABELECIDO PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 11.921, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática,
mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
1) ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º, CONFORME ABAIXO:
DE:
2º Excepcionalmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, os pontos totais
a que se refere o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores
por ano-calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para os anos de 2022 e 2023: 36 (trinta e seis) pontos.
PARA:
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021 até 2024, os pontos totais a que se refere
o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-calendário:
I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e
II - para os anos de 2022 até 2024: 36 (trinta e seis) pontos.
2) INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º AO ART. 1º, CONFORME ABAIXO:
§ 4º A meta de 36 (trinta e seis) pontos estabelecida no §2º deste artigo
poderá ser mantida para os anos posteriores, desde que atendidas as duas condições
a seguir, concomitantemente:
I - realização do projeto, prototipagem e teste da antena do inlay no País; e
II - enquanto não houver a possibilidade de realização, no País, do corte do
wafer a que se refere a etapa V do Anexo, mediante a tecnologia de "corte a plasma".
§ 5º A realização da etapa produtiva descrita no inciso I do § 4º deste
artigo deverá ser comprovada por meio de evidências concretas, tais como:
I - documentação de abertura, desenvolvimento e encerramento de projeto,
com indicação das etapas e profissionais envolvidos no projeto;
II - relatórios de testes;
III - relatórios de ferramentas de gerenciamento e acompanhamento de projeto; e
IV - protótipos desenvolvidos.
3) ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA ETAPA I DO ANEXO DA PORTARIA:
DE:
.
Et a p a
Descrição da Etapa produtiva
.
I
"Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou
Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018."
PARA:
.
Et a p a
Descrição da Etapa produtiva
.
I
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou
Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021.
4) ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA ETAPA V DO ANEXO DA PORTARIA:
DE:
.
Et a p a
Descrição da Etapa produtiva
.
V
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados
monolíticos.
PARA:
.
Et a p a
Descrição da Etapa produtiva
.
V
Corte do wafer e encapsulamento (quando aplicável) e teste dos
circuitos integrados monolíticos..
CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "BENS DE
I N FO R M ÁT I C A " .
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 006/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE
INFORMÁTICA ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 57 E 58, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2020.
I) Incluir o seguinte item na lista de dispensa de montagem estabelecida no
Anexo das Portarias Interministeriais ME/MCTI nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020:
(...)
36. Sensor/radar micro-ondas baseado no efeito doppler para aparelhos para
medição e registro de velocidade de veículos automotores em vias públicas, por meio de
sensores, baseados em técnicas digitais.
II) Alterar o parágrafo único do art. 2º das Portarias Interministeriais ME/MC TI
nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020, conforme a seguir:
DE:
Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os módulos ou
subconjuntos constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a
dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de
dezembro de 2023.
PARA:
Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os módulos ou
subconjuntos constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria,
a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de
dezembro de 2025.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 571, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Institui
o
Observatório 
Nacional
de
Direitos
Humanos - ObservaDH - no âmbito do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, caput, incisos I e II, da
Constituição, considerando a necessidade de indicadores para monitorar e avaliar o
respeito, a proteção e a execução dos direitos humanos e da cidadania, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional dos Direitos Humanos -
ObservaDH, com a finalidade de difundir e analisar informações estratégicas sobre a
situação dos direitos humanos no Brasil, fornecendo evidências para o planejamento, o
monitoramento e a avaliação de políticas públicas de defesa, promoção, proteção, educação
e cultura em direitos humanos, nos níveis de governo federal, estadual e municipal.
Art. 2º Ao ObservaDH compete:
I - identificar e apresentar indicadores e índices de direitos humanos sobre os
públicos prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, como crianças
e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual e outras ( LG BT Q I A + ) ,
pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade e outros grupos sociais
vulnerabilizados;
II - informar, empoderar e subsidiar a sociedade em suas demandas por
políticas públicas voltadas à garantia de direitos humanos;
III - desenvolver e divulgar análises, avaliações e pesquisas, com base nos
indicadores e índices selecionados;
IV - promover a divulgação das informações, dos indicadores, das pesquisas e
dos estudos que contribuam para a promoção de direitos humanos e cidadania, de
maneira a estimular a incorporação das evidências científicas ao processo de formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas, bem como estimular a produção de
pesquisas orientadas para investigar questões relevantes aos públicos e às políticas
públicas de direitos humanos; e

                            

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