DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800062
62
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - desenvolver ferramentas e materiais de apoio à educação, que contribuam
para a formação de sujeitos de direitos e a educação e cultura em direitos humanos e
cidadania, com foco na promoção da diversidade e da equidade, incluindo a formação de
agentes públicos e o fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania nas instituições
de ensino.
Art. 3º O ObservaDH será disponibilizado em forma de plataforma virtual de
acesso público com os indicadores sobre os diversos públicos abrangidos pelas políticas
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 4º A construção de indicadores para o ObservaDH se dará a partir dos
seguintes processos:
I - mapeamento dos dados existentes em bases de registros administrativos,
censos e pesquisas amostrais, produzidos e disponibilizados por órgãos e entidades
públicas e privadas, com reconhecida capacidade técnica em suas áreas de atuação, de
caráter multidisciplinar, no âmbito dos direitos umanos, das estatísticas populacionais e
das temáticas sociais em geral; e
II - promoção de articulação e de parcerias interinstitucionais, quando forem
identificadas ausências ou lacunas de dados e informações que dificultem a adoção de
um enfoque de direitos humanos, para a incorporação de registros e dados referentes
aos públicos abrangidos pelas políticas do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania nas pesquisas, cadastros e sistemas governamentais.
Parágrafo único. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania articulará
com os demais órgãos da Administração Pública Federal, os entes federativos e a Rede
Nacional de Evidências em Direitos Humanos o acesso a bases de dados e o intercâmbio
de informações para subsidiar a construção de indicadores e índices de direitos
humanos.
Art. 5º O ObservaDH será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único. A gestão de conteúdo do ObservaDH será exercida pela
Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-
Executiva, em interação com as demais Secretarias Nacionais e Assessorias do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0068020-
09.2013.4.01.3400, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ajuizada
por ROSIMEIRE DA SILVA BRITO, filha e herdeira de GERALDO BRITO SOBRINHO, referente
ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.01848, e nos termos do Parecer de Força
Executória nº
00713/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº
83/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 492, de 7 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 303, de 28 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.355, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23
de outubro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 582, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
18.823/DF (2012/0141090-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2001.01.04154, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01968/2022/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
94/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.656, de 7 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 945, de 28 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.758, de 3 de dezembro de 2002, que declarou RICARDO FREIRE DE SOUSA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 583, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.157
- DF (2012/0195594-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.14497, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01780/2022/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
82/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.289, de 27 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 875, de 22 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 410, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BERNARDO DE ARAUJO
CARVALHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 584, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal
de 1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.882/DF
(2012/0155787-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2002.01.12765, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01967/2022/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
92/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.752, de 15 de agosto de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.224, de 22 de junho
de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 418, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou ARITH
MARQUES DE OLIVEIRA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 18.682 - DF (2012/0118981-5), do Superior Tribunal de
Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04523, e nos termos do
Parecer de Força Executória nº 01299/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
77/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.361, de 12 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 916, de 28 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE
AMORIM anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Baixe o App DOU
nas lojas
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:
App Store
Google Play
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
Fechar