DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2018
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato legalmente represen-
tada pelo seu Presidente, José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, com RG nº 
99002076496, SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DA 
AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA – SEAPA, pessoa jurídica de 
direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.869 de 25 de janeiro de 
2011, com alterações trazidas pelas Leis Estaduais n° 15.773, de 10 de março 
de 2015 e n° 15.805, de 10 de julho de 2015, com CNPJ nº 13.265.581/0001-
35, com sede e endereço nesta Capital, na Av. José Martins Rodrigues, nº 
150, Edson Queiroz, CEP 60.811.520, doravante simplesmente denominada 
de SEAPA, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário, Euvaldo 
Bringel Olinda, matrícula nº 300096-1-4, com RG nº 2008816231-6, SSP/
CE, CPF nº 107.886.033-53, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e 
de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, 
com CNPJ nº 06.582.449/0001-91, e sede na Rua Martins Teixeira, nº 1360 
– Centro, Amontada, Ceará, neste ato representada pelo(a) PREFEITO(A) 
MUNICIPAL, Sr(a). VALDIR HERBSTER FILHO, com RG n°468784 
SSP/CE e CPF nº 034.187.583-04, residente e domiciliado em Amontada. 
 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais, 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e os 
reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da quali-
dade dos produtos alimentares e seus derivados com origem nos setores de 
produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e 
mecanismos do SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, e em todas as informações 
contidas no Processo VIPROC nº 5929320/2018 e no Parecer PROJU nº 176 
/2018.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos deste convênio, renunciando as partes quaisquer 
outros, por mais privilegiados que sejam  VIGÊNCIA: O Convênio terá vali-
dade a partir da data de sua publicação até 31/12/2018, podendo ser renovado 
e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento 
dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. 
VALOR GLOBAL: R$ Não haverá repasse financeiro  VALOR: As partes 
CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, 
sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de 
cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2018. 
 
SIGNATÁRIOS : José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - PRESIDENTE DA 
ADAGRI, Euvaldo Bringel Olinda - SECRETÁRIO DA SEAPA e Valdir 
Herbster Filho - PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema 
PROCURADOR AUTÁRQUICO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº213/2018 - DESIGNA O GESTOR E FISCAL DO 
CONTRATO Nº 008/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRE-
TARIA DAS CIDADES E A EMPRESA LOMACON – LOCAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO LTDA. O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da 
Constituição Estadual e, o artigo 82, inciso XIV combinado com o art. 83, 
inciso III, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; bem como 
o art. 4º, inciso XIV, combinado com inciso III do art. 5º do Decreto nº 
32.029, de 29 de agosto de 2016. Considerando que o Governo do Estado do 
Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, celebrou o Contrato de nº 
008/CIDADES/2017 com a Empresa LOMACON – LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para a execução 
das obras de infraestrutura, urbanização e sistema viário de contorno lindeiro 
ao Rio Maranguapinho no trecho compreendido entre a av. Mister Hull e 
Coronel Carvalho pela margem direita do Rio Maranguapinho – trecho zero, 
no município de Fortaleza – CE; Considerando a obrigatoriedade que tem 
a Administração Pública de designar especialmente um representante seu 
para acompanhar e fiscalizar diretamente as atividades do contratado, em 
observância ao art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e os princípios que regem 
a administração pública; e Considerando o que dispõe a Cláusula Décima 
do Contrato nº 008/CIDADES/2017; RESOLVE: Art.1º. Designar como 
Gestora do Contrato nº 008/CIDADES/2017, a servidora MARIA TERESA 
RIBEIRO AGUIAR, matrícula nº 300249.1-5, lotada na Secretaria das 
Cidades. Art.2º. Designar como Fiscal do Contrato nº 008/CIDADES/2017, 
o ocupante em cargo comissionado João de Deus Evangelista Filho, matrícula 
nº 300156.1-4, lotado na Secretaria das Cidades. Art.3º. O gestor e fiscal do 
contrato tem como atribuições as descritas na Cláusula Décima do Contrato 
nº 008/CIDADES/2017. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº217/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da 
Lei Estadual nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º 
da Lei Estadual nº 12.509/95, o art. 29 e seguintes da Instrução Normativa 
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, de 27/01/2005, e considerando o 
que consta no processo administrativo VIPROC nº 0352889/2017, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 199/2018, datada de 08 de agosto 
de 2018 e publicada no DOE nº 150, de 10 de agosto de 2018, que prorrogou 
a Tomada de Contas Especial instaurada para fins de apuração de possí-
veis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 026/CIDADES/2014, 
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, 
e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA LOMACON 
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA;  II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° 
Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua: Rufino Ferreira Silva, 
212 – Bairro Santa Clara – Eusébio – Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo n° 6752466/2018 e com fundamento no art. §5°, do art. 
42 c/c art. 57, inciso I, §1º e §2º, todos da Lei nº. 8.666/93, resolvem celebrar 
Termo Aditivo ao Contrato n° 046/CIDADES/2016;  VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do contrato 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de agosto de 2018, 
estendendo-se até o dia 29/11/2018. O prazo de vigência do contrato fica 
prorrogado por mais 67 (sessenta e sete) dias, a partir do dia 23 de dezembro 
de 2018, estendendo-se até o dia 28/02/2019 ;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 29 de fevereiro de 2018;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; 
 
XII - DATA: 22 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda 
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Daniel Silva 
Ribeiro, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/
CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA MAESTRIA 
COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI – EPP;  II - CONTRATANTE: O 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDE-
REÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG 
– 1° Andar, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Bairro 
Cambeba, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MAESTRIA 
COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - EPP;  V - ENDEREÇO: Av. 
Santos Dumont, nº 5753, sala 108 T2, 1º Andar – Papicu – Complexo São 
Mateus, Torre Office – Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo n°. 6111479/2018 e com fundamento no artigo 42, § 5º, da Lei 
8.666/93, nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 
bem como Art. 57, inciso I, § 1º, inciso I e §2º da Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 001/CIDADES/2018;  VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços 
do presente contrato fica prorrogado por mais 62 (sessenta e dois) dias, 
a partir do dia 1º de outubro 2018, para o dia 02 de dezembro de 2018. O 
prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado a partir do dia 30 de 
novembro de 2018, para o dia 31 de janeiro de 2019 ;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 28 de 
agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes, 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Maria Eldeny Rodrigues da 
Silva, REPRESENTANTE DA MAESTRIA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/
CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
006/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO PLAN-
METRO SOBRAL;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através 
da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora – Bairro Cambeba, Fortale-
za-CE;  IV - CONTRATADA: O CONSÓRCIO PLANMETRO-SOBRAL, 
formado pelas empresas: TECNOTRAN Engenheiros Consultores Ltda. 
(EMPRESA LÍDER), Instituto da Mobilidade Sustentável – RUAVIVA 
e Empresa CADAVAL Arquitetura e Urbanismo Ltda;  V - ENDEREÇO: 
Avenida Getúlio Vargas, nº 258, sala 502, bairro Funcionários, Belo Hori-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

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