DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
CE e Enel/CE. Pedido de reenquadramento tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/13718/2022: Município de Ibicuitinga/CE e Enel/CE. Pedido de reenquadramento tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida 
pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/13767/2022: Município de Ibicuitinga/CE e Enel/CE. Pedido de reenquadramento 
tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/2887/2021: Município 
de Boa Viagem/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11357/2022: Município de Boa Viagem/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida (ICMS). 
Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11411/2022: Município de Jagua-
ribe/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/11815/2022: Município de Ibicuitinga/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida. Decisão pela manu-
tenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/13610/2022: Município de Pereiro/CE e Enel/CE. 
Pedido de reconsideração – cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PROC/13847/2022: Município de Amontada/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão 
proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/15014/2022: SAAE de Boa Viagem/CE e Enel/CE. Pedido de recon-
sideração – cobrança indevida (ICMS). Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/17788/2023: Município de Martinópole/CE e Enel/CE. Cobrança indevida. Relator: Conselheiro Rafael Maia de Paula. Decisão pelo provimento da 
reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/13643/2022: Município de Boa Viagem/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – cobrança indevida. 
Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/14021/2022: Município de 
Amontada/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – enquadramento tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/16644/2022: Município de Guaramiranga/CE e Enel/CE. Pedido de reconsideração – enquadramento tarifário. 
Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
NUP: 13012.000893/2023-09: José Dickson Araújo de Oliveira. Gratificação de Titulação de Doutorado. Decisão por conceder a gratificação pretendida. 
OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo de nº PROC/18990/2023 foi retirado da pauta de 
julgamentos para novo exame. CORRIGENDA: NO DIÁRIO OFICIAL Nº 154, Série 3, Ano XV, de 16 de agosto de 2023, que publicou o EXTRATO DA 
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2023 – NUP: 19022.00038/2023-57. Onde se lê: “Decisão por 
entender que a Resolução Arce nº 128/2010 não se aplica ao curso indicado pela interessada nos termos do voto do Relator”. Leia-se: “Decisão por entender 
que a Resolução Arce nº 205/2016 não se aplica ao curso indicado pela interessada nos termos do voto do Relator”. A íntegra desta ata de reunião ordinária 
consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0020/2023
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES 
DO BRASIL LTDA . OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) computadores desktops, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n°20210013- ETICE e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua cele-
bração. VALOR GLOBAL: R$ 89.276,00 (oitenta e nove mil duzentos e setenta e seis reais), pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5285 - 13200001.04.126.211.10262.03.449052.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: 29 
de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Maurício Luís Cassalta de Paula Couto 
(Representante Legal da Contratada).
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE e FACULDADE DE NEGÓCIOS E DIREITO DA UNIVERSI-
DADE DE SAINT JOSEPH EM MACAU/RPC – USJ. OBJETO: O presente MEMORANDO expressa a disposição de ambas as partes em estabelecer 
a cooperação técnica interinstitucional, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas, de fomento à transparência e auditoria interna na administração 
pública, voltadas ao público acadêmico e sociedade civil, através da Promoção do intercâmbio de experiências e conhecimentos técnicos e científicos entre 
a CGE e a Comunidade Universitária/Acadêmica da USJ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 4º, XXVIII 
da Lei Complementar no 309/2023 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente MEMORANDO será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, por assentimento das partes, mediante termo aditivo, por período a ser definido na renovação FORO: Fica estabelecido 
o foro da Justiça Federal, em Fortaleza, para dirimir qualquer questão suscitada em decorrência do presente MEMORANDO DATA DA ASSINATURA: 
01/09/2023 SIGNATÁRIOS : ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO e JOÃO ALEXANDRE LOBO MARQUES SECRETARIA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO , em Fortaleza-CE , aos 04 de setembro de 2023 .
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº117
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
1
239/2023
03503218/2023
Raimunda Aurila Maia Freire
CEB
Regulariza a vida escolar de Raimunda Nonata Dias Quaresma e dá outras providências, conforme 
os termos deste Parecer.
2
342/2023
05126454/2023
José Murilo Martins Filho
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Lourença 
Piedade Bunga, no Liceu nº 3055/Ex-Centro Pré-Universitário do Cazenga, localizado no município 
do Cazenga, na província de Luanda, em Angola, no período de 2019 a 2021, e, consequentemente, 
considera o ensino médio como concluído.
3
343/2023
11819340/2022
Francisco Olavo Colares
CEB
Recredencia a EEF Benedita Albuquerque, Inep/Censo Escolar nº 23033584, sediada no município de 
Santa Quitéria, autoriza a educação infantil e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, 
a partir de 2010, até 31 de dezembro de 2024, homologa sua nucleada, a EEF Pompeu Arruda, Inep/
Censo Escolar nº 23207710, e o homologa o regimento escolar.
4
345/2023
11987154/2022
Francisca Sirone 
Alcência Freire
CEB
Credencia a Escola Nova Geração II (INEP/Censo nº 23490039), Instituição sediada no município 
de Maracanaú, autoriza o curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro de 2027, e homologa o 
Regimento Escolar.
5
346/2023
05004944/2023
Lúcia Maria Beserra Veras
CEB
Declara extinto o Centro Pedagógico Gregório Celestino LTDA, situado na Avenida Contorno Leste, nº 
12, Conjunto Nova Metrópole, CEP nº 61.658-032, Caucaia, Ceará, Inep/Censo Escolar Nº 23062525
6
349/2023
04282515/2022
Luciana Lobo Miranda
CEB
Recredencia a Escola Sossego da Mamãe, Inep/Censo Escolar nº 23274875, no município de Apuiarés/CE; 
autoriza o curso de ensino fundamental, com validade até 31.12.2025, e homologa o regimento escolar.
7
350/2023
05091543/2022
Luzia Aurélia C. dos Santos
CEB
Recredencia o Colégio Santa Maria, Inep/Censo Escolar nº 23246456, localizado no município de Tianguá; 
reconhece os cursos de ensino fundamental e médio até 31.12.2026 e homologa o Regimento Escolar.
8
353/2023
01634048/2023
Francisco Olavo Silva Colares
CEB
Recredencia a EEIF Baby Disney, Inep/Censo Escolar nº 23224010, instituição sediada no município 
de Juazeiro do Norte, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro 
de 2027, e homologa o Regimento Escolar.

                            

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