DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1762/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista os processos: 31032.002788/2023-40; 31032.001830/2023-13; 31032.002691/2023-37; 31032.002621/2023-89;31032.002803/2023-50;31032.002833/2023-
66;31032.002827/2023-17;31032.002150/2023-17;31032.002152/2023-06;31032.002151/2023-53;31032.001673/2023-38;31032.001686/2023-15 e 
31032.002764/2023-91-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) 
do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, 
com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1762/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
NOME 
CARGO/ 
FUNÇÃO 
CPF
PERÍODO 
ROTEIRO 
QUANT. 
PASSA.
TOTAL
ANDRE FROTA DE SOUSA
COLAB. EVENTUAL
65297865387
15/09/2023 a 
16/09/2023
FORTALEZA/ CAMOCIM/ 
FORTALEZA
01 e ½
185,22
450,72
ANDRE LUIZ GONÇALVES DE ARAUJO
COLAB. EVENTUAL
54906440363
22/09/2023 a 
23/09/2023
FORTALEZA/ IGUATU/ 
FORTALEZA
01 e ½
182,17
447,67
IZABEL CRISTINA SOARES DA SILVA LIMA
COLAB. EVENTUAL
55551238334
22/09/2023 a 
23/09/2023
FORTALEZA/ JAGUARIBE/ 
FORTALEZA
01 e ½
182,12
447,62
ROSANGELA VENANCIO NUNES
COLAB. EVENTUAL
87931540387
22/09/2023 a 
23/09/2023
FORTALEZA/ CRATEUS/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
ANDRE FROTA DE SOUSA
COLAB. EVENTUAL
65297865387
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
LUCIANA MACIEL BARBOSA
COLAB. EVENTUAL
01361559365
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
ANA PAULA PINTO BASTOS
COLAB. EVENTUAL
24355291391
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ BOA 
VIAGEM/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
KARLA TORQUATO DOS ANJOS
COLAB. EVENTUAL
00762755318
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ BEBERIBE/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
ANA CECILIA FARIAS DE ALENCAR
COLAB. EVENTUAL
66764440387
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ ITAREMA/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
JANOTE PIRES MARQUES 
COLAB. EVENTUAL
48868728087
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
CARLA SAMYA NOGUEIRA FALCÃO
COLAB. EVENTUAL
79739695353
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ BEBERIBE/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
ARLIENE STEPHANIE MENEZES PEREIRA
COLAB. EVENTUAL
01080033378
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ OROS/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
DAVI RODRIGUES RABELO
COLAB. EVENTUAL
05442017361
29/09/2023 a 
30/09/2023
FORTALEZA/ QUITERIANOPOLIS/ 
FORTALEZA
01 e ½
0,00
265,50
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 54/2023
PARTÍCIPES: FUNECE e CONSELHO DE CULTURA,EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE DA XUNTA DA GALÍCIA (ESPANHA). OBJETO: 
ESTABELECER AS BASES QUE REGERÃO A COLABORAÇÃO ENTRE A XUNTA DE GALÍCIA, ATRAVÉS DO CONSELHO DE CULTURA, 
EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE E A FUNECE/UECE PARA A DOCÊNCIA, A PESQUISA E A PROMOÇÃO DA LÍNGUA, DA LITERATURA E 
DA CULTURA GALEGAS NÃO SOMENTE NO ÂMBITO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE, BEM COMO NA SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°8.666/93 VIGÊNCIA: ENTRE A DATA DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 
FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA 
FUNECE E O ROMÁN RODRÍGUEZ GONZÁLEZ-CONSELHO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E UNIVERSIDADES. 
SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 05 de setembro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº148/2023.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA - 4ª CEC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes 
da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022 onde 
estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor 
cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 4 de julho de 2023 a qual Convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura (CNC). A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC sob a coordenação da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR 
da Secretaria da Cultura – Secult CE, em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.
Parágrafo Único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 26 a 29 de Outubro de 2023 em Fortaleza/CE.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), na forma dos Anexos I e II.
Art. 3º A 4ª CEC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará”.
Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT-CE e CEPC.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a Portaria nº 134/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de 
agosto de 2023 e as disposições em contrário.
Fortaleza, CE, 06 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publica-se.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará”, 
em simetria plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla 
participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal 
com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará.
Parágrafo único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2023.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC:
1. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

                            

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