DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°010/2023
PROCESSO N°.: 01693370/2023. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento referente ao mês de novembro e dezembro/2022 do Contrato nº 085/2021, no valor
de R$ 762,29 (setecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a elaboração do presente termo de reconhecimento
de dívida, uma vez que a despesa foi realizada durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. Esse valor é referente ao reajuste
do valor contratual dos meses de novembro e dezembro de 2022. CREDOR: ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI; CNPJ:
12.209.894/0001-03. VALOR: R$ 762,29 (setecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.
211.20762.15.339092.1.5009100000.0 PF 2100018032020M - MAPP 800 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64, art. 37 e Lei Estadual
n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei nº 8.666/93 e Parecer Jurídico nº. 1160/2023. Fortaleza – CE, 30 de agosto de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº132/2023 - O SUPERINTENDENE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri-
buições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia
nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operaciona-
lizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema
de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o
Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de
Governança e Gestão – Gestão.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê
de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação:
I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à
equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III –
implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes
da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º
Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 86/2021, de 26 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº132/2021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
II – Presidente do Comitê
III – Suplente do Presidente
IV – Membros do Comitê
Maria das Graças Farias Pedrosa
Domingos Fernandes da Rocha Júnior
Francisco Tomás Frota Neto
Nome 1 - Bárbara Heliodora Bonfim Leitão
Nome 2 - Claudecilia de Oliveira Teixeira
632.1-5
300001.7-X
420.1-3
478.1-3
300001.8-8
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº234/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no
uso de suas atribuições legais conferidas, nos termos do § 3º do Artigo 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, e nos termos do parágrafo único
da clausula sétima, do Acordo Coletivo de Trabalho, RESOLVE CONCEDER AUXILIO-TRANSPORTE, ao EMPREGADO, relacionados no Anexo
Único desta Portaria, correspondente ao mês de setembro de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ –
EMATERCE, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº234/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR
Josinaldo Antônio dos Santos
Agente Auxiliar de ATER
3000028-5
211,20
*** *** ***
PORTARIA Nº235/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto n.º 23.673, de 3 de maio de 1995, ao EMPREGADO
relacionado no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de setembro de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº235/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Josinaldo Antonio dos Santos
Agente Auxiliar de ATER
3000028-5
*** *** ***
PORTARIA Nº237/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ –EMATERCE , no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério
da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui
o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022,
que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e
entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do
Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para
compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao
Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.
br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento
de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova
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