DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências
descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo
o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº089/202021, de 19 de Julho de 2021. Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ –EMATERCE ,
em Fortaleza, 05 de setembro de 20223.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº237/202023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Inacio Mariano da Costa
300004-7-1
II – Presidente do Comitê
José Carvalho Maia Sobrinho
3000054-4
III – Suplente do Presidente
Luziete Mendonca Leoncio
300002-0-X
IV – Membros do Comitê
Patrícia de Gouveia Pereira
Nizomar Falcão Bezerra
30000625
1764-1-9
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato originário de N° 28/2022; II - CONTRATANTE: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº 1.900
– São Gerardo – Fortaleza – Ce; IV - CONTRATADA: LOCADOR o Sr. JOSÉ NILSON QUEIROZ DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, advogado,
inscrito no CPF/MF sob o N° 044.107.934-20 e RG N° 06878- expedida pela MT-RN; V - ENDEREÇO: Rua Presidente Arthur Bernardes, N° 2757, José
de Alencar, CEP: 60830-095, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições
do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento destina-se ao aditamento de
valor do Contrato original de N° 28/2022, referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de
manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Aracati-Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 ( Quarenta e dois mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original,
não alteradas por este instrumento.; XII - DATA: 01 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce, José
Nilson Queiroz de Almeida - Locador.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2023
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato os serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos
públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1
para atender as necessidades da Central de Abastecimento do Ceará – S/A, Unidade Maracanaú, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos termos da Ata de Registro de Preços n° 2022/12807. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 20220022-SOP e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o processo n° 42.388 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 113.147,19 (cento e treza mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: Serviços de Manutenção de Dependências – 3.01.01.07.03.0005. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2023
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: MARIA
CANILDES VIEIRA SALES - REPRESENTANTE.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº047/2023.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDE-
RANDO, os termos da Constituição Estadual, Art. 93, III, que estabelece a competência aos Secretários de Estado para expedir atos e instruções para a fiel
execução da Constituição, das Leis e Regulamentos; CONSIDERANDO, os termos da Lei 16.710/2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de
gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO, em especial, o teor do Decreto nº 33.805, de 09 de novembro
de 2020, que Instituiu a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, estabelecendo objetivos, princípios,
responsabilidades e competências a serem observados, em todos os processos organizacionais, incluindo o planejamento estratégico e todos os processos de
gestão de projetos e gestão de mudanças.
OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 2º. São objetivos desta Política de Gestão de Riscos:
I - Subsidiar a tomada de decisão para o alcance dos objetivos institucionais; e
II - Fortalecer os controles internos da gestão, contribuindo para a melhoria dos processos e do desempenho institucional.
Art. 3º. A Política de Gestão de Riscos da SDE, seus planos, metodologias, guias e procedimentos são aplicáveis a todas as Unidades da estrutura
desta Secretaria, abrangendo todos os colaboradores e aqueles que, de alguma forma, desempenham atividades no Órgão.
Art. 4º. Para efeito da Política de Gestão de Riscos, entende-se por:
I - Apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar na busca de seus objetivos;
II - Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos e rotinas destinados a evitar, mitigar, transferir, compartilhar
ou aceitar os riscos e a oferecer segurança razoável para a consecução da missão da organização;
III - Gerenciamento de riscos: processo destinado a identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os potenciais eventos ou situações
que possam impactar o alcance dos objetivos da instituição;
IV - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que sistematiza, estrutura
e coordena as atividades de gerenciamento de riscos da organização;
V - Plano de Gestão de Riscos: documento que aborda os processos definidos como prioritários para o gerenciamento de riscos no período subsequente;
VI - Plano de Respostas aos Riscos: documento que contém o conjunto de ações necessárias para adequar os níveis de riscos de determinado processo,
considerando o custo-benefício da implantação dos controles; e
VII - Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que poderá impactar o cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 5º. A gestão de riscos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE observará os seguintes princípios:
I - Estar alinhada com os objetivos institucionais do planejamento estratégico;
II - Ser aderente às boas práticas de governança, à integridade e à inovação;
III - Abordar explicitamente a incerteza, com vistas à melhoria contínua dos processos, observada a relação custo-benefício da implantação dos controles;
IV - Estar amparada no apetite a riscos declarados pela alta administração;
V - Agregar valor e proteger o ambiente interno da Secretaria;
VI - Ser parte integrante dos processos organizacionais e das políticas públicas da SDE;
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