DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
VII - Adotar os planos, metodologias e ferramentas definidos pela instituição;
VIII - Ser sistemática, estruturada e oportuna;
IX - Ser baseada nas melhores informações disponíveis;
X - Ser compatível com a natureza, a complexidade e a relevância dos riscos dos projetos estratégicos e processos organizacionais;
XI - Ser realizada de forma contínua; e
XII - Considerar os valores humanos e culturais da instituição.
Art. 6º. A estrutura de governança da gestão de riscos da SDE será composta por:
I - Comitê Interno de Governança (CIG): composto pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e pelos titulares das demais Secretarias 
Executivas, conforme Portaria a ser publicada;
II - Comitê de Gestão de Riscos (CGR): composto por representantes das Secretarias Executivas, indicados pelos Secretários, com cargo de Direção 
Nível Superior (DNS), que terão autonomia para a tomada de decisão;
III - Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – COPLA: responsável por apoiar e assessorar o processo de gerenciamento 
de riscos;
IV – Gerente de Projeto (GP): responsável direto por determinado projeto, inclusive pelo seu gerenciamento de riscos.
§ 1º Os titulares das Secretarias Executivas são responsáveis pelos processos e pelo gerenciamento dos riscos de sua Unidade.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º. Ao Comitê Interno de Governança (CIG), compete:
I - Assegurar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II - Aprovar a Política e o Plano de Gestão de Riscos;
III - Definir o apetite a riscos e deliberar sobre as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos que possam impactar o alcance dos objetivos 
institucionais;
IV - Assegurar que as informações relevantes sobre gestão de riscos estejam disponíveis para subsidiar a tomada de decisão;
V - Assegurar a utilização de mecanismos de comunicação e de institucionalização da gestão de riscos;
VI - Deliberar sobre o resultado da avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos;
VII - Assegurar a realização de ações que incentivem e promovam a cultura e a capacitação na gestão de riscos; e
VIII - Assegurar alocação dos recursos necessários à gestão de riscos.
Art. 8º. Ao Comitê de Gestão de Riscos (CGR), compete:
I - Promover o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II - Avaliar as propostas de Política de Gestão de Riscos para submetê-la ao CIG;
III - Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos;
IV - Avaliar o Plano de Gestão de Riscos consolidado pela COPLA e definir quais processos serão sugeridos ao CIG para integrar o Plano;
V - Manifestar sobre o apetite a risco e sobre as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos recebidos das Secretarias Executivas, para 
submetê-los aos CIG;
VI - Comunicar ao CIG, informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VII - Aprovar mecanismos de comunicação da gestão de riscos;
VIII- Aprovar os Planos de Respostas aos Riscos;
IX - Analisar o relatório de avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos e submetê-lo ao CIG; e
X - Apoiar as ações que incentivem e promovam a cultura e a capacitação em gestão de riscos.
Art. 10º. Ao Gerente de Projeto (GP), compete:
I - Alinhar o processo de gerenciamento de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II - Aplicar a Metodologia e utilizar as ferramentas da gestão de riscos nos projetos sob sua responsabilidade;
III - selecionar os projetos sob sua responsabilidade que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade e propor sua inclusão no Plano 
de Gestão de Riscos;
IV - Observar o apetite a risco definido e propor alterações dos níveis de exposição a riscos, quando for o caso;
V - Gerar e comunicar a COPLA, informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VI - Elaborar o Plano de Resposta aos Riscos dos projetos sob sua responsabilidade;
VII - Avaliar os resultados da execução dos Planos de Resposta aos Riscos;
VIII - Elaborar os Relatórios de Gestão de Riscos dos projetos sob sua responsabilidade e encaminhar ao COPLA para análise;
IX - Estimular a cultura e a capacitação em gestão de riscos; e
X - Averiguar, ao longo do tempo, se os riscos dos projetos estão em níveis aceitáveis, considerando os controles implementados.
Art. 11º. À Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - COPLA, compete:
I - Supervisionar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II - Propor Política, Metodologia e normas para a gestão de riscos;
III - Apoiar e assessorar ao CGR no processo de gerenciamento de riscos;
IV - Consolidar as informações apresentadas pelas unidades administrativas e gerente projetos da SDE para subsidiar a elaboração da proposta do 
Plano de Gestão de Riscos e sugerir ajustes, se for o caso;
V - Contribuir com a definição de apetite ao risco e monitorar as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos das Unidades Organizacionais;
VI - Propor mecanismos de comunicação e de institucionalização da gestão de riscos;
VII - Consolidar e comunicar, ao CGR as informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VIII - Manifestar sobre os Planos de Respostas aos Riscos das Unidades Organizacionais, encaminhando ao CGR para análise e aprovação;
IX - Acompanhar a implementação dos Planos de Respostas aos Riscos e comunicar o seu estágio de execução ao CGR;
X - Elaborar, anualmente, o relatório de avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos e submetê-lo ao CGR;
XI - Promover a cultura e as ações de capacitação em gestão de riscos;
XII - Acompanhar o resultado da gestão de riscos e propor os encaminhamentos necessários;
XIII - Apoiar a implantação e melhoria contínua do processo de gerenciamento de riscos; e
XIV - assessorar tecnicamente o Comitê de Gestão de Riscos.
§ 1º A COPLA é dotada de autonomia para solicitar, às Unidades da SDE, documentos e informações necessárias à execução de suas atividades;
§ 2º A COPLA poderá promover outras ações relacionadas à implementação da gestão de riscos em conjunto com Unidades da SDE, resguardados 
os princípios de independência e autonomia na forma de atuação.
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS (CGR)
Art. 12º. O Comitê de Gestão de Riscos – CGR da SDE será coordenado pelo representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, 
que em seus impedimentos legais será representado pelo seu substituto legal.
§ 1º Os titulares indicados para compor o CGR-SDE terão como suplentes seus substitutos legais em suas respectivas Secretarias Executivas.
§ 2º A secretaria executiva do CGR-CE será exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Sexec-PGI, que será responsável 
pela pauta das reuniões técnicas, prestará apoio administrativo e logístico aos trabalhos do CGR/SDE.
Art. 13º. O CGR-SDE reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo Secretário da SDE, 
sempre que necessário.
§ 1º O quórum para a reunião do CGR-SDE é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 2º As atas e resoluções do CGR-MS serão disponibilizadas em sítio eletrônico da SDE, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, 
nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 3º Os membros do CGR-SDE que se encontrarem em Fortaleza poderão se reunir presencialmente na SDE ou participarão da reunião por meio 
de videoconferência.
Art. 14º. A participação no CGR-SDE será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 15º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.

                            

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