DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de setembro de 2023 até 06 de setembro 
de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 05 de setembro de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - North Serviço de Segurança 
Eireli.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALDIZIO ALVES VIEIRA NETO, 2. ANTONIA ADEMIR NUNES FEITOSA. Fortaleza 12 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07463555/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 04/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, CREDE 1 - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº07.954.514/0791-20 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) FRANCISCO 
VALBER ABREU DA SILVA; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: E RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 38.017.226/0001-78, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Edivaldo Rodrigues do Nascimento; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite Nº 20230002 e Contrato Nº 04/2023 publicado no 
DOE de 25/05/2023 e de acordo com o processo Nº 07463555/2023, regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato que tem por objetivo a aqui-
sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR DA EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
nº 04/2023, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.277,70 (Quatro Mil Duzentos e Setenta e Sete Reais e Setenta Centavos), que equivale a 
aproximadamente 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento), de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO VALBER ABREU DA SILVA - CONTRATANTE, Edivaldo Rodrigues do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FELIPE 
MARQUES DA SILVA, 02- SUELLEN COELHO DE FRANÇA. Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº160/2023 - NUP 22001.004986/2023-14
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.597.347/0001-02, representado por seu/sua Prefeito(a), SAMUEL CIDADE WERTON portador(a) do RG nº 1829993581 e CPF nº 912.853.723-87, 
residente na Avenida Patativa Do Assaré, Nº 246, Centro, Santana Do Cariri-Ce - 63190000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para 
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno 
e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, 
a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de 
possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas 
necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 250.000,00, 
(duzentos e cinquenta mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros 
serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em 
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO 
CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER , matrícula 
nº 121099-1-1 e CPF nº 400.517.303-91, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente 
Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 24 DE AGOSTO DE 2023 Eliana 
Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Samuel Cidade Werton - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire, 2ª Aécio de Oliveira Maia
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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