DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará até 31 de dezembro de 2025 a partir da data de sua assinatura. 
Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do 
Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça 
a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será 
efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 
Fica designado(a) o(a) servidor(a) SANDRA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 12258216 e CPF nº 683.657.303-59, como gestor(a) do presente instru-
mento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações 
e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste 
instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de 
dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em em 3 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza, 12 de setembro 
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ MARCELO MOTA LEITE - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisca 
Aparecida Pardo Pinto, 2. Auriluce Cordeiro Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº031/2023 -PROCESSO Nº03179089/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, 
representado por seu Secretário, SERGIO AKIO KOBAYASHI, portador do CPF/MF Nº 759.838.348-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legisla-
ções aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Aquisição de bens materiais para atendimento ao Centro de 
Educação Infantil – CEI do Município de Barbalha. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA 
QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da 
SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como 
na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho, com previsão 
no MAPP 2366. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município 
supracitado; b) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) garantir a compra dos bens mate-
riais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) responsabilizar-se pela guarda, conservação, 
controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do 
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou 
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) garantir 
a dominialidade do terreno para o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das 
obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o 
Plano de Trabalho; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução 
do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC 
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará até 31 de dezembro de 2025 a partir da data de sua assinatura. 
Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do 
Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça 
a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será 
efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 
Fica designado(a) o(a) servidor(a) SANDRA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 12258216 e CPF nº 683.657.303-59, como gestor(a) do presente instru-
mento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações 
e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste 
instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de 
dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em em 3 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza, 12 de setembro 
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , SERGIO AKIO KOBAYASHI - Secretário Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Erica Maria 
Laurentino de Queiroz, 2. Auriluce Cordeiro Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº59/2022 -NUP Nº22001.010066.2023-35
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada por 
sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA CONSTRUTORA 
MENDES CARNEIRO EIRELI, estabelecida na Av. Santos Dumond, n.º 2456, sala 406, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP. 60.150-162, inscrita no CNPJ sob 
o nº 31.041.996/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO, 
brasileiro, solteiro, técnico em edificações, com RG nº 2005002106096 SSPDS/CE e CPF nº 052.302.383-99, residente e domiciliado na Rua José Borba 
Vasconcelos, n.º 440, Apt.º 35, T-2, Cocó, Fortaleza/CE, CEP. 60.192-250, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, 
RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 59/2022, por meio do presente 
Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas cons-
tante no processo nº 22001.010066.2023-35, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo 
tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº59/2022, que trata da contratação por lote para execução de obras de CONSTRUÇÃO DE 01 CEI’(S) – 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, na seguinte cidade: LOTE XVI – JUAZEIRO DO NORTE/CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO 
O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a 
concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 22001.010066.2023-35. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 59/2022, ressaltando que não há qualquer 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos 
e legais. Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, RAFAEL RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO 
- CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS , 2. 
VERANICE PAIVA PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR

                            

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