DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de setembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº027/2023 -PROCESSO Nº03341099/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, locali-
zado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO de AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001-40, representado 
por seu Prefeito, MARCONE TAVARES DE LUNA, portador do CPF/MF Nº 311.911.853-20, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Aquisição de bens materiais para atendimento ao Centro de 
Educação Infantil – CEI do Município de Aurora. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA 
QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da 
SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como 
na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho, com previsão 
no MAPP 2366. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município 
supracitado; b) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) garantir a compra dos bens mate-
riais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) responsabilizar-se pela guarda, conservação, 
controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do 
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou 
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) garantir a 
compra do Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; c) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, 
bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; d) A 
responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste 
Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA 
– DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E 
ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará até 31 de dezembro de 2025 a partir da data de sua assinatura. Eventuais alterações 
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA 
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por 
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato 
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) 
o(a) servidor(a) SANDRA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 12258216 e CPF nº 683.657.303-59, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em em 3 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza, 12 de setembro de 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, MARCONE TAVARES DE LUNA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisca Aparecida Pardo Pinto, 2. 
Auriluce Cordeiro Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº029/2023 - PROCESSO Nº03176500/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, 
representado por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, portador(a) do CPF/MF Nº 892.522.093-87, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Aquisição de bens materiais para atendimento ao 
Centro de Educação Infantil – CEI do Município de Tamboril. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos 
e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de 
responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente 
Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho, 
com previsão no MAPP 2366. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com 
o Município supracitado; b) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) garantir a compra 
dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) responsabilizar-se pela guarda, 
conservação, controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da 
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Coope-
ração Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a 
SEDUC; b) garantir a compra do Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; c) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento 
das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com 
o Plano de Trabalho; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução 
do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC 
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 

                            

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