DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2019 - PRÉ-RESERVA 1278692
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2019 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - 
SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO 
COMERCIAL LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, São João do Tauape, Cep 60.130-240, Fortaleza–CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo 
NUP 42001.000768/2023-18; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato 
por mais 12 (doze) meses, com início a contar a partir do dia 20 de agosto de 2023 até 20 de agosto de 2024, renovando-se os créditos orçamentários e 
financeiros inerentes à execução contratual no valor de R$ 356.934,66 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis 
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 356.934,66 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se 
refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza (CE), 18 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário 
do Esporte - SESPORTE e Antônio Renan Vieira e Silva - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, 
tendo em vista o que consta no processo Nº 19001.000099/2023-62 - NUP e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante 
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir da data da publicação, o servidor 
FLAVIO HENRIQUE FURTADO LIMA, que exerce a função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 
069482-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda, por violação às proibições previstas no artigos 193, IV, X e 199, I, II e IX da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 345/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do NUP: 19001.000133/2023-07, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento), com vigência a partir de 18.07.2023, o servidor TIAGO DE PAULA MENDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula n°300015-2-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO 
EM CONTABILIDADE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de  agosto de 2023.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº353, de 21 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 
158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 
07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo I desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, 
IPVA e IPI-Exportação no mês de julho de 2023.
Art. 2º Dar conhecimento, na forma do Anexo II desta Portaria, do ajuste realizado na distribuição dos valores repassados aos Municípios cearenses 
a título de cota-parte do ICMS, após correção do Subíndice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) 2018/2019, conforme orientação do TCE/CE (Relatório 
de Auditoria nº 04/2021 e Resolução nº 6.722/2021) e recálculo dos índices de rateio do ano de 2018 para repasse em 2019, feito pelo IPECE (Portaria nº 
07/2023 – Publicada DOE em 28/03/2023).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA PORTARIA Nº353/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Competência: 07/2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO (20%)
FUNDEB (5%)
TOTAL
LÍQUIDO (40%)
FUNDEB (10%)
TOTAL
LÍQUIDO (20%)
FUNDEB (5%)
Total
336.749.199,85
269.399.360,33
67.349.839,52 36.332.423,12
29.065.945,90
7.266.477,22
1.135.588,11
908.470,49
227.117,62
Abaiara
593.031,53
474.426,20
118.605,33
15.475,49
12.380,47
3.095,02
1.999,82
1.599,86
399,96
Acarapé
510.978,45
408.783,94
102.194,51
24.448,22
19.558,62
4.889,60
1.723,13
1.378,50
344,63
Acaraú
1.627.561,11
1.302.050,02
325.511,09
190.197,38
152.157,95
38.039,43
5.488,47
4.390,78
1.097,69
Acopiara
874.995,98
699.998,10
174.997,88
91.599,59
73.279,70
18.319,89
2.950,66
2.360,53
590,13
Aiuaba
553.874,72
443.101,12
110.773,60
18.179,53
14.543,63
3.635,90
1.867,78
1.494,23
373,55
Alcântaras
705.715,39
564.573,02
141.142,37
24.338,32
19.470,70
4.867,62
2.379,83
1.903,87
475,96
Altaneira
814.360,34
651.490,03
162.870,31
8.931,93
7.145,55
1.786,38
2.746,20
2.196,97
549,23
Alto Santo
906.589,58
725.272,40
181.317,18
17.804,70
14.243,75
3.560,95
3.057,23
2.445,79
611,44
Amontada
1.132.016,42
905.613,38
226.403,04
63.555,51
50.844,46
12.711,05
3.817,39
3.053,91
763,48
Antonina do Norte
781.388,93
625.111,72
156.277,21
12.529,89
10.024,00
2.505,89
2.635,00
2.108,00
527,00
Apuiarés
451.063,44
360.852,30
90.211,14
18.375,30
14.700,28
3.675,02
1.521,08
1.216,86
304,22
Aquiraz
6.414.012,67
5.131.210,78
1.282.801,89
299.203,77
239.363,06
59.840,71
21.629,38
17.303,51
4.325,87
Aracati
2.818.441,79
2.254.754,21
563.687,58
213.970,05
171.176,04
42.794,01
9.504,37
7.603,50
1.900,87
Aracoiaba
625.506,53
500.406,04
125.100,49
46.924,92
37.539,91
9.385,01
2.109,34
1.687,47
421,87
Ararendá
879.286,97
703.430,45
175.856,52
15.879,63
12.703,76
3.175,87
2.965,15
2.372,12
593,03
Araripe
652.506,58
522.006,67
130.499,91
37.656,82
30.125,49
7.531,33
2.200,38
1.760,30
440,08
Aratuba
613.898,73
491.119,58
122.779,15
30.609,57
24.487,73
6.121,84
2.070,19
1.656,15
414,04
Arneiroz
621.420,65
497.136,75
124.283,90
12.432,09
9.945,72
2.486,37
2.095,56
1.676,45
419,11
Assaré
698.253,09
558.604,00
139.649,09
41.090,04
32.872,16
8.217,88
2.354,67
1.883,74
470,93
Aurora
549.770,91
439.818,08
109.952,83
51.969,22
41.575,44
10.393,78
1.853,94
1.483,15
370,79
Baixio
634.315,46
507.453,25
126.862,21
15.222,39
12.177,96
3.044,43
2.139,05
1.711,24
427,81
Banabuiú
806.326,65
645.062,76
161.263,89
36.829,59
29.463,70
7.365,89
2.719,10
2.175,28
543,82
Barbalha
2.281.910,35
1.825.528,75
456.381,60
234.932,42
187.945,94
46.986,48
7.695,07
6.156,06
1.539,01
Barreira
685.934,42
548.748,61
137.185,81
58.221,47
46.577,32
11.644,15
2.313,12
1.850,50
462,62
Barro
591.170,59
472.937,59
118.233,00
34.882,23
27.905,81
6.976,42
1.993,55
1.594,84
398,71
Barroquinha
794.160,58
635.329,51
158.831,07
20.343,97
16.275,19
4.068,78
2.678,08
2.142,46
535,62

                            

Fechar