63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023 SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2019 - PRÉ-RESERVA 1278692 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2019 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, São João do Tauape, Cep 60.130-240, Fortaleza–CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo NUP 42001.000768/2023-18; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar a partir do dia 20 de agosto de 2023 até 20 de agosto de 2024, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no valor de R$ 356.934,66 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 356.934,66 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza (CE), 18 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Antônio Renan Vieira e Silva - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no processo Nº 19001.000099/2023-62 - NUP e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir da data da publicação, o servidor FLAVIO HENRIQUE FURTADO LIMA, que exerce a função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 069482-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda, por violação às proibições previstas no artigos 193, IV, X e 199, I, II e IX da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº 345/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP: 19001.000133/2023-07, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 18.07.2023, o servidor TIAGO DE PAULA MENDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°300015-2-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO EM CONTABILIDADE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº353, de 21 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo I desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de julho de 2023. Art. 2º Dar conhecimento, na forma do Anexo II desta Portaria, do ajuste realizado na distribuição dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cota-parte do ICMS, após correção do Subíndice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) 2018/2019, conforme orientação do TCE/CE (Relatório de Auditoria nº 04/2021 e Resolução nº 6.722/2021) e recálculo dos índices de rateio do ano de 2018 para repasse em 2019, feito pelo IPECE (Portaria nº 07/2023 – Publicada DOE em 28/03/2023). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I DA PORTARIA Nº353/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Competência: 07/2023 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) Total 336.749.199,85 269.399.360,33 67.349.839,52 36.332.423,12 29.065.945,90 7.266.477,22 1.135.588,11 908.470,49 227.117,62 Abaiara 593.031,53 474.426,20 118.605,33 15.475,49 12.380,47 3.095,02 1.999,82 1.599,86 399,96 Acarapé 510.978,45 408.783,94 102.194,51 24.448,22 19.558,62 4.889,60 1.723,13 1.378,50 344,63 Acaraú 1.627.561,11 1.302.050,02 325.511,09 190.197,38 152.157,95 38.039,43 5.488,47 4.390,78 1.097,69 Acopiara 874.995,98 699.998,10 174.997,88 91.599,59 73.279,70 18.319,89 2.950,66 2.360,53 590,13 Aiuaba 553.874,72 443.101,12 110.773,60 18.179,53 14.543,63 3.635,90 1.867,78 1.494,23 373,55 Alcântaras 705.715,39 564.573,02 141.142,37 24.338,32 19.470,70 4.867,62 2.379,83 1.903,87 475,96 Altaneira 814.360,34 651.490,03 162.870,31 8.931,93 7.145,55 1.786,38 2.746,20 2.196,97 549,23 Alto Santo 906.589,58 725.272,40 181.317,18 17.804,70 14.243,75 3.560,95 3.057,23 2.445,79 611,44 Amontada 1.132.016,42 905.613,38 226.403,04 63.555,51 50.844,46 12.711,05 3.817,39 3.053,91 763,48 Antonina do Norte 781.388,93 625.111,72 156.277,21 12.529,89 10.024,00 2.505,89 2.635,00 2.108,00 527,00 Apuiarés 451.063,44 360.852,30 90.211,14 18.375,30 14.700,28 3.675,02 1.521,08 1.216,86 304,22 Aquiraz 6.414.012,67 5.131.210,78 1.282.801,89 299.203,77 239.363,06 59.840,71 21.629,38 17.303,51 4.325,87 Aracati 2.818.441,79 2.254.754,21 563.687,58 213.970,05 171.176,04 42.794,01 9.504,37 7.603,50 1.900,87 Aracoiaba 625.506,53 500.406,04 125.100,49 46.924,92 37.539,91 9.385,01 2.109,34 1.687,47 421,87 Ararendá 879.286,97 703.430,45 175.856,52 15.879,63 12.703,76 3.175,87 2.965,15 2.372,12 593,03 Araripe 652.506,58 522.006,67 130.499,91 37.656,82 30.125,49 7.531,33 2.200,38 1.760,30 440,08 Aratuba 613.898,73 491.119,58 122.779,15 30.609,57 24.487,73 6.121,84 2.070,19 1.656,15 414,04 Arneiroz 621.420,65 497.136,75 124.283,90 12.432,09 9.945,72 2.486,37 2.095,56 1.676,45 419,11 Assaré 698.253,09 558.604,00 139.649,09 41.090,04 32.872,16 8.217,88 2.354,67 1.883,74 470,93 Aurora 549.770,91 439.818,08 109.952,83 51.969,22 41.575,44 10.393,78 1.853,94 1.483,15 370,79 Baixio 634.315,46 507.453,25 126.862,21 15.222,39 12.177,96 3.044,43 2.139,05 1.711,24 427,81 Banabuiú 806.326,65 645.062,76 161.263,89 36.829,59 29.463,70 7.365,89 2.719,10 2.175,28 543,82 Barbalha 2.281.910,35 1.825.528,75 456.381,60 234.932,42 187.945,94 46.986,48 7.695,07 6.156,06 1.539,01 Barreira 685.934,42 548.748,61 137.185,81 58.221,47 46.577,32 11.644,15 2.313,12 1.850,50 462,62 Barro 591.170,59 472.937,59 118.233,00 34.882,23 27.905,81 6.976,42 1.993,55 1.594,84 398,71 Barroquinha 794.160,58 635.329,51 158.831,07 20.343,97 16.275,19 4.068,78 2.678,08 2.142,46 535,62Fechar