DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
NÚMERO
DENOMINAÇÃO DO 
CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
16
ICMS_ST_ENT
ICMS substituição tributária devido a uf de destino
9
211 a 219
N
17
NUM_DAE_GNRE
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
15
220 a 234
N
18
VLR_RESSARC
Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item
9
235 a 243
N
FORMATO DOS CAMPOS:
1. Numerico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
2. Alfanumerico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
1. NUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.
Onde: M – mês e A – ano
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023
NÚMERO
DENOMINAÇÃO DO 
CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
 1
PERIODO
Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM
 6
1 a 6
X
2
CHV_ENT
Chave de acesso referente a NFE de Entrada
44
7 a 44
N
3
NFE_ENT
Número da NFE de Entrada
9
45 a 53
N
4
CFOP_ENT
CFOP do item na NFE de Entrada
4
54 a 57
N
5
NCM_ENT
NCM do item na NFE de Entrada
8
58 a 65
N
6
CEST_ENT
CEST do item na NFE de Entrada
7
66 a 72
N
7
EAN_TRIB_ENT
EAN TRIB do item na NFE de Entrada
14
73 a 86
N
8
ITEM_ENT
Número do item na NFE de Entrada
3
87 a 89
N
9
COD_ENT
Código do Produto utilizado na NFE de Entrada
14
90 a 103
X
10
DSC_ENT
Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada
53
104 a 156
X
11
QUANT_ENT
Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada
13
157 a 16
N
12
UND_ENT 
Unidade do item na NFE de Entrada (ex: 
CX, UND, FARDO, KG, etc)
2 
170 a 171
 X
13
ICMS_ENT
ICMS da operação própria devido a uf de origem
9
172 a 18
0
14
ICMS_ST_ENT
ICMS substituição tributária devido a uf de destino
9
181 a 189
N
15
CHV_SAIDA
Chave de acesso referente a NFE de Saída
44
190 a 233
N
16
NFE_SAIDA
Número da NFE de Saída
9
234 a 242
N
17
CFOP_SAIDA
CFOP do item na NFE de Saída
4
243 a 246
N
18
NCM_SAIDA
NCM do item na NFE de Saída
8
247 a 254
N
19
CEST_SAIDA
CEST do item na NFE de Saída
 7
255 a 261
N
20
EAN_TRIB_SAIDA
EAN TRIB do item na NFE de Saída
14
262 a 275
N
21
ITEM_SAIDA
Número do item na NFE de Saída
3
276 a 278
N
22
COD_SAIDA
Código do Produto utilizado na NFE de Saída
14
279 a 292
X
23
DSC_SAIDA
Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída
53
293 a 345
X
24
QUANT_SAIDA
Quantidade Tributária do item na NFE de Saída
13
346 a 35
N
25
UND_SAIDA
Unidade do item na NFE de Saída (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc)
2
359 a 360
X
26 
ICMS_SAIDA 
ICMS da operação própria referente operação de saída interestadual
 9
361 a 369
N 
27
FAT_CONV
Fator de conversão do item da NFE de Entrada 
para o item da NFE de Saída
13 
370 a 382
N
28
NUM_DAE_GNRE
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
15
383 a 397
N
29
VLR_RESSARC 
Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item
 9
398 a 406
N 
 
FORMATO DOS CAMPOS:
1. Numerico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
2. Alfanumerico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
1. NUMERICO - Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.
Onde: M – mês e A – ano
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº105, de 13 de setembro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE 
DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO  IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À  CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE  COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023,  alterou 
o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo produto com descrição equivocada; CONSIDERANDO que a Instrução 
Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023,  alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo de forma equivocada 
o produto ENERGÉTICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML, que deveria ter sido incluído na Instrução Normativa Nº38, de 14 de abril de 2023; 
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.016.0020.00078
CHOPP BARRIL LITRO
CHOPP EISENBAHN 
PILSEN BARRIL LITRO
HEINEKEN
BARRIL
UN
15,41
03.016.0020.00077
CHOPP BARRIL LITRO
CHOPP BLUE MOON 
BELGIAN WHITE 
BARRIL LITRO
HEINEKEN
BARRIL
UN
19,49
II – exclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.012.0029.00200
ENERGETICO 
LATA 473ML
ENERGETICO FUSION 
ENERGY DRINK 
LATA 473ML
AMBEV
LATA
UN
6,09
03.016.0004.00149
CHOPP 1L
CHOPP EISENBAHN 
BARRIL LITRO
HEINEKEN
BARRIL
UN
15,41
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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