70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023 NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO 16 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 211 a 219 N 17 NUM_DAE_GNRE Número do documento de arrecadação estadual, se houver 15 220 a 234 N 18 VLR_RESSARC Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item 9 235 a 243 N FORMATO DOS CAMPOS: 1. Numerico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas. 2. Alfanumerico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS: 1. NUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. 2. ALFANUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM. Onde: M – mês e A – ano ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº104/2023 NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO 1 PERIODO Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM 6 1 a 6 X 2 CHV_ENT Chave de acesso referente a NFE de Entrada 44 7 a 44 N 3 NFE_ENT Número da NFE de Entrada 9 45 a 53 N 4 CFOP_ENT CFOP do item na NFE de Entrada 4 54 a 57 N 5 NCM_ENT NCM do item na NFE de Entrada 8 58 a 65 N 6 CEST_ENT CEST do item na NFE de Entrada 7 66 a 72 N 7 EAN_TRIB_ENT EAN TRIB do item na NFE de Entrada 14 73 a 86 N 8 ITEM_ENT Número do item na NFE de Entrada 3 87 a 89 N 9 COD_ENT Código do Produto utilizado na NFE de Entrada 14 90 a 103 X 10 DSC_ENT Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada 53 104 a 156 X 11 QUANT_ENT Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada 13 157 a 16 N 12 UND_ENT Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 170 a 171 X 13 ICMS_ENT ICMS da operação própria devido a uf de origem 9 172 a 18 0 14 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 181 a 189 N 15 CHV_SAIDA Chave de acesso referente a NFE de Saída 44 190 a 233 N 16 NFE_SAIDA Número da NFE de Saída 9 234 a 242 N 17 CFOP_SAIDA CFOP do item na NFE de Saída 4 243 a 246 N 18 NCM_SAIDA NCM do item na NFE de Saída 8 247 a 254 N 19 CEST_SAIDA CEST do item na NFE de Saída 7 255 a 261 N 20 EAN_TRIB_SAIDA EAN TRIB do item na NFE de Saída 14 262 a 275 N 21 ITEM_SAIDA Número do item na NFE de Saída 3 276 a 278 N 22 COD_SAIDA Código do Produto utilizado na NFE de Saída 14 279 a 292 X 23 DSC_SAIDA Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída 53 293 a 345 X 24 QUANT_SAIDA Quantidade Tributária do item na NFE de Saída 13 346 a 35 N 25 UND_SAIDA Unidade do item na NFE de Saída (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 359 a 360 X 26 ICMS_SAIDA ICMS da operação própria referente operação de saída interestadual 9 361 a 369 N 27 FAT_CONV Fator de conversão do item da NFE de Entrada para o item da NFE de Saída 13 370 a 382 N 28 NUM_DAE_GNRE Número do documento de arrecadação estadual, se houver 15 383 a 397 N 29 VLR_RESSARC Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item 9 398 a 406 N FORMATO DOS CAMPOS: 1. Numerico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas. 2. Alfanumerico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS: 1. NUMERICO - Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. 2. ALFANUMERICO – Na ausencia de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM. Onde: M – mês e A – ano *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº105, de 13 de setembro de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023, alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo produto com descrição equivocada; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023, alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo de forma equivocada o produto ENERGÉTICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML, que deveria ter sido incluído na Instrução Normativa Nº38, de 14 de abril de 2023; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.016.0020.00078 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP EISENBAHN PILSEN BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 15,41 03.016.0020.00077 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP BLUE MOON BELGIAN WHITE BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 19,49 II – exclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.012.0029.00200 ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML AMBEV LATA UN 6,09 03.016.0004.00149 CHOPP 1L CHOPP EISENBAHN BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 15,41 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar