DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº162/2023-DPR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Adeilson da Costa Alves
Assistente 
Operacional
10507
V
16.09.2023 a 30.09.2023
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
15
61,33
1.103,94
193,05
1.296,99
José Gilson Saboia 
de Souza
Assistente 
Operacional
10170
V
16.09.2023 a 30.09.2023
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
15
61,33
1.103,94
193,05
1.296,99
André Luiz 
Cavalcante Mota
Assistente 
Operacional
10240
V
16.09.2023 a 30.09.2023
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
15
61,33
1.103,94
193,05
1.296,99
*** *** ***
PORTARIA Nº163/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, Assistente Operacional, 
matrícula nº 10246, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 17.09.2023 a 30.09.2023, com a finalidade de participar da 
operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 14 (quatorze) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 
20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.030,34 (mil trinta reais e trinta e quatro centavos), e passagem terrestre, para o trecho Fortaleza/Sobral, no valor 
de R$ 69,35 (sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.099,69 (mil noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Francisco Edilson Ponte Aragão
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº020/2023
PROCESSO Nº03890076/2023
DEVEDOR(A): CERAMICA ASSUNÇÃO LTDA - CNPJ/CPF: 35.093.301/0001-91. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 
E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELA-
MENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202104064 - AIF; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 em 07/04/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar 
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 
22/02/2020 a 21/02/2021. Renovação da Licença de Operação Nº 98/2018 - SPU da Licença: 6495975/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72-II da 
Lei 9.605/98; Art. 11,§2º e 14-IV da instrução Normativa 02/2017 SEMACE; Art. 3- II e 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: 
INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 262417/2023. 
DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor da multa - atualizado - R$ 34.807,77; Valor do desconto de 50% - 
NÃO SE APLICA; Valor a ser adimplido à vista - R$ 34.807,77; Valor da parcela em 60X - R$ 580,12; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% - (R$ 
4,35) - R$ 584,47. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for 
devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento 
condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em 
decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo 
e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e 
SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. 
SIGNATÁRIOS: CER MICA ASSUNÇÃO LTDA - Representante Legal - Lourival Assunção Tavares e Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº96/2023 - 57022.001085/2023-15 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, 
no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, 
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
Relação dos Beneficiários de Vale-Transporte
Mês: AGOSTO/ 2023
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000276-1-8
A
40
FRANCISCO ERINALDO ANDRADE CAVALCANTE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
000268-1-6
A/E
40/40
JOSÉ NILDO SARAIVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
000278-1-2
A
40
LUIS ALVES DA SILVA
MOTORISTA
000330-1-4
A/E
40/40
JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ
MOTORISTA
000375-1-6
A/E
40/40
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de acesso a solução integrada de colaboração 
e comunicação corporativa baseada em nuvem, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS) para o fornecimento de licença do 
software Google Workspace (G-Suite), abrangendo serviços de gerenciamento, administração, implantação, migração de dados, configuração, treinamento 
de usuários, parametrização e ajustes para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em conformidade com as especificações contidas 
na proposta comercial e no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 
08/2022, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, em conformidade com a legislação, em especial o art. 24, inciso XVI, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, ainda, na legislação aplicável, bem como termos constantes no processo administrativo nº 01134183/2022 FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 256.233,58 (Duzentos e cinquenta e seis mil, 
duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1086533, Funcional: 57200001.18.126.211.10890.03
.339140.1.5011200070.1, Dotação Orçamentária: 2964, Funcional: 57200001.18.126.211.20905.03.339140.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: 
01 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE - CONTRATANTE e JOSE 
VALDECI REBOUCAS - PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.

                            

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